Processo 0001963-37.2008.4.01.3900
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001963-37.2008.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENIVAL RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA9873-A, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA8414-A e ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - PA9723-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA9873-A) ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - (OAB: PA9723-A) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA8414-A) GENIVAL RODRIGUES DO NASCIMENTO MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA9873-A) ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - (OAB: PA9723-A) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA8414-A) VALMIR OLIVEIRA DOS SANTOS MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA9873-A) ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - (OAB: PA9723-A) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA8414-A) ARCYLEU MARTINS BRITO MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA9873-A) ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - (OAB: PA9723-A) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA8414-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458051342) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001963-37.2008.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001963-37.2008.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GENIVAL RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA9873-A, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA8414-A e ELIZANGELA TEREZINHA DA COSTA - PA9723-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001963-37.2008.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001963-37.2008.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de Apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por invalidez a ex-servidores da SUCAM, sob o fundamento de ausência de prova da incapacidade laboral, revogando a tutela antecipada e condenando os autores em honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa. Em suas razões, a parte autora suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando ausência de apreciação de pedidos relacionados à perícia, inexistência de juntada de prova pericial e falta de abertura de prazo para alegações finais. No mérito, sustenta que restou comprovada a intoxicação por agentes químicos (DDT e Malation) no exercício das funções, defendendo a responsabilidade da Administração e o direito à aposentadoria por invalidez. Requer o provimento do recurso para anular a sentença ou, subsidiariamente, reformá-la para julgar procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001963-37.2008.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001963-37.2008.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Cuida-se de…
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