Processo 0001964-35.2026.8.16.0086

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001964-35.2026.8.16.0086
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Guaíra
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br    Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0001964-35.2026.8.16.0086 Polo Ativo(s): ENIO ANTONIO ORLANDO JUNIOR Polo Passivo(s): AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA Vistos etc...      DECISÃO – ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA   I – Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais, em que é(são) Promovente(s) Dr. ENIO ANTONIO ORLANDO JUNIOR e Promovido(a)(s) AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.   I.1 – DOS FATOS   Em apertada síntese, a Parte Promovente aduziu que celebrou contrato de prestação de serviços de internet via fibra ótica com a empresa Ré, mediante pagamento de mensalidades regulares, com o objetivo de usufruir de conexão estável e contínua, indispensável para suas atividades cotidianas, profissionais e acadêmicas.   Alegou que, de forma reiterada, a prestação do serviço tem se revelado extremamente defeituosa, caracterizando-se por quedas constantes e interrupções prolongadas do sinal de internet, especificamente nas datas de 30 de julho de 2025, 01 de agosto de 2025, 28 de agosto de 2025, 12 de dezembro de 2025, 06 de maio de 2026 e 09 de junho de 2026.   Relata que em um dos episódios, ocorrido em 01 de agosto de 2025, estava participando de um curso de atualização profissional e que, devido à péssima qualidade da conexão, foi desconectado da palestra por três vezes consecutivas, causando-lhe constrangimento e prejuízo acadêmico/profissional. À causa, foi dado o valor de R$ 15.000,00.   Como pleito imediato postulou o seguinte: a determinação para que a Parte Promovida proceda o restabelecimento definitivo e a estabilização do serviço de internet do Autor, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária. Com a inicial, vieram os documentos contidos na seq.01.   Eis o relato necessário. DECIDO.   I.2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA   Prima facie, toda vez que me deparo com um pleito liminar/antecipatório da tutela, lembro-me das palavras do autor de best-sellers Stephen Covey:   “O problema é que, quando a urgência se torna o fator dominante na nossa vida, o que é importante passa a não ter muito valor. A própria urgência não é o problema. O problema é que, quando nos vemos ocupados em cumprir as urgências, não paramos para perguntar se o que estamos fazendo é realmente necessário”.   É curial que para o deferimento de qualquer medida liminar é necessário o preenchimento dos requisitos do fumus boni juris, representado pela plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora, fundado no receio de lesão grave e de difícil reparação ao direito da outra parte.         Descortinando o lado axiológico conceitual, temos o seguinte:   Fumus boni iuris é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito. Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.   Periculum in mora significa perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados