Processo 0001964-80.2025.5.07.0018

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001964-80.2025.5.07.0018
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001964-80.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: METAS SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f14494 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:ffc583e,  foi INTEGRALMENTE MANTIDA em grau de recurso, #id:c9a664a , transitando em julgado, #id:94b835d em 16/05/2026. Certifico, também, que não há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que a referida sentença condena a reclamada somente à seguinte obrigação de fazer: a) anotação na CTPS da parte autora Considerando o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, RECONHECENDO QUE A DISPENSA SE DEU COM JUSTA CAUSA EM 27/10/2025, CONDENANDO A PARTE ACIONADA METAS SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ANOTAÇÃO DA BAIXA NA CTPS DO AUTOR MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA, PARA CONSTAR O DIA 27/10/2025, tudo nos termos da fundamentação retro, que integra este desfecho. Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 22 de maio de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos, etc, Inicialmente, movimente-se o processo para fase de cumprimento da sentença. Ante os termos da certidão supra, deve a parte reclamada cumprir as obrigações de fazer, a seguir: a) Regularização na CTPS da parte autora:  Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00, reversível à parte Autora, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade. Havendo omissão do(a) empregador(a) e visando a celeridade, determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação/retificação da CTPS do(a) reclamante, fazendo constar os dados do contrato de trabalho conforme determinado na sentença. Art. 39, §1º, da CLT., bem como, promova-se a apuração, pela Secretaria, do cálculo do crédito devido pelo reclamado referente multa e honorários advocatícios de sucumbência. Após, autos conclusos. Ciência as partes. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METAS SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados