Processo 0001964-91.2024.5.05.0561

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001964-91.2024.5.05.0561
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001964-91.2024.5.05.0561 RECORRENTE: COLHER DE PAU COROA VERMELHA LTDA RECORRIDO: VERA DA PAIXAO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c205d50 proferida nos autos. ROT 0001964-91.2024.5.05.0561 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COLHER DE PAU COROA VERMELHA LTDA ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (BA18041) PRISCILLA MAGDA FARIA LIMA (BA17985) Recorrido:   Advogado(s):   VENTANIA RESTAURANTE LTDA ANDRE FIGUEIREDO FREITAS (BA18041) PRISCILLA MAGDA FARIA LIMA (BA17985) Recorrido:   Advogado(s):   VERA DA PAIXAO SANTOS CAROLINE CALIMAN CATELAN (BA76839) NELSON ALVES BARBOSA (BA76851) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: COLHER DE PAU COROA VERMELHA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Inicialmente, registre-se que, apesar de o Recurso de Revista amoldar-se ao Tema 35 do TST, afetado à seguinte questão jurídica: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.", há ordem expressa de não sobrestamento dos processos que tratem sobre essa questão, conforme se verifica através do DESPACHO/OFÍCIO SVP Nº 50/2025. Ressalto, como bem reconhece a Parte Recorrente, que a ADI 6002 ainda se encontra em exame pelo STF.  Constou do Acórdão Regional: "A presente reclamação foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o parágrafo primeiro do art. 840 da CLT ("Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante"), portanto, sujeita à nova redação do referido dispositivo, alterado pela Lei nº 13.467 /2017, quanto à exigência de que o pedido deve ser líquido, certo e determinado. Esclarece-se, contudo, que, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o artigo 12, § 1º, que regulamentou a aplicabilidade da Lei nº 13.467 /2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido. A indicação de valor ao pedido, estabelecida no art. 840, § 1º da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467 /2017, não equivale à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados