Processo 0001965-52.2025.8.17.3020
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001965-52.2025.8.17.3020 AUTOR(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: LUZINETE GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por ANTONIO CARLOS DA SILVA, bastante qualificado nos autos e representado por advogado devidamente habilitado, para liberação de valores decorrentes de saldo em conta em nome de sua falecida esposa LUZINETE GOMES DA SILVA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Alega em seu pedido de alvará ser viúvo da de cujus e pai de seus dois filhos, conforme certidão de óbito (ID218791170) e demais documentos acostados. Comprovante de existência de saldo em conta em nome da de cujus (ID234509758 e 234509759). É o breve relato. Decido. Pretendem os autores proceder ao levantamento dos valores remanescentes em conta em nome de sua falecida LUZINETE GOMES DA SILVA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. O direito do autor emerge do art.1º da Lei n. 6.858/80 que dispõe: “Art.1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento” O vínculo de parentesco entre os requerentes e sua falecida filha restou sobejamente comprovado através das provas documentais acostadas. No caso em exame, prevalece a natureza de Jurisdição Voluntária do pedido, podendo o magistrado, inclusive julgar na forma autorizada pelo art. 723 §ú do CPC. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, DETERMINANDO a expedição de ALVARÁ LIBERATÓRIO dos valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID234509758 e 234509759) relativos a conta em nome da de cujus LUZINETE GOMES DA SILVA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX em favor de ANTONIO CARLOS DA SILVA, que deverá ser devidamente qualificado no alvará. Intime-se o autor para indicar dados bancários, após a indicação expeça-se alvará de transferência. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Exp.Nec. Arquive-se. Ouricuri (PE), data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
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