Processo 0001965-89.2025.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001965-89.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: DJALMA RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8dbeb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por DJALMA RODRIGUES DE CASTRO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos exatos termos da fundamentação supra, rejeita-se a preliminar, acolhe-se a prejudicial e julgam-se os pedidos PROCEDENTES para condenar a reclamada na obrigação de efetuar pagamento das verbas deferidas na presente sentença. Concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. As verbas serão corrigidas conforme o índice e forma de juros e correção monetária, conforme decisão prolatada nos autos da ADC nº 58, pelo STF. Cumprindo o disposto no art. 832, § 3º da CLT, declaro que, das parcelas da presente condenação, são de natureza salarial e integram o salário de contribuição aquelas não catalogadas no rol do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91. Responsabilidade pela contribuição previdenciária será suportada pelo empregado e empregadora segundo os percentuais legais fixados, ficando com a parte reclamada o encargo de comprovar os recolhimentos respectivos (quota patronal e do empregado), nos termos da lei e do Provimento nº 02/93, da CGJT (OJ 363 SDI-1 TST). A contribuição previdenciária do empregado deve ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula 368, III, do TST e art. 276, § 4º do Decreto nº 3.048/1999). Na apuração do imposto de renda, se ultrapassado o teto de isenção, deverá ser observada a Instrução Normativa 1127/2011 da RFB e a lei 12.350/2010, calculado mês a mês (Súmula 368, II, do E. TST). O imposto de renda, conforme entendimento recente do STJ e TST, não incide sobre os juros de mora. A culpa da empregadora pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (OJ 363 SDI-1 TST). Liquidação a ser realizada por cálculos, na forma da lei e da fundamentação. Para tanto, devem ser observados os parâmetros especificamente adotados na fundamentação supra. Não sendo expressamente fixados na fundamentação, deve ser observada a correta variação salarial, ficando autorizado, no caso de ausência de documentos, o uso de valor correspondente ao mês mais próximo ao da apuração, preferindo-se o posterior. Fica autorizada a dedução e valores já recebidos pelo reclamante sob os títulos em destaque, para que não configure o seu enriquecimento ilícito. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.