Processo 0001966-16.2025.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001966-16.2025.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001966-16.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: RODRIGO VETTE DA SILVA RECLAMADO: KM CONSULTORIA E GESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7fb48 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  ANA CELIA ZAMPIERI, OAB: 65729 FERNANDA ZAMPIERI MOLINA, OAB: 461623 MARCELO ZAMPIERI MOLINA, OAB: 318006 Advogados do RÉU:  WALTER JOSE BENEDITO BALBI, OAB: 152589   DESPACHO    As audiências neste juízo são presenciais. Contudo, converto, em caráter excepcional, a audiência UNA presencial designada para o dia 03/07/2026 08:10 horas em audiência híbrida para que exclusivamente o preposto e sócio da reclamada, MANOEL CARLOS MONTEIRO CUSTÓDIO, possa participar de forma telepresencial, por residir fora desta jurisdição. Caberá ao patrono encaminhar ao preposto a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias . Caso não disponha de cadastro validado, deverá o advogado promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à(s) parte(s). O computador ou dispositivo móvel (celular) utilizado pelo participante a quem foi deferida a participação telepresencial deverá possuir câmera e microfone ativado. Todavia, o microfone deverá permanecer desativado quando o participante não estiver se manifestando. Os patronos, reclamante e as testemunhas deverão comparecer de forma presencial.  As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se.  DML VITORIA/ES, 01 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KM CONSULTORIA E GESTAO LTDA

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