Processo 0001966-59.2025.8.16.0047

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001966-59.2025.8.16.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Assaí
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0001966-59.2025.8.16.0047   Processo:   0001966-59.2025.8.16.0047 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$5.000,00 Autor(s):   IRENE FERRAZ DE AZEVEDO Réu(s):   BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA. Relatório. - Autos do processo n. 0001966-59.2025.8.16.0047 - Trata-se de uma “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, revisão contratual e danos morais”, ajuizada por IRENE FERRAZ DE AZEVEDO em face de BANCO MASTER S/A. Alega a parte autora, em síntese, que é pensionista do INSS e foi surpreendida com descontos em seu benefício n. 141.387.874-9, que não contratou – cartão de crédito consignado Credcesta, com limite de R$ 1.552,50 (mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) com data de inclusão de 19/08/2024. Defende desconhecer a origem da contratação e que nunca o utilizou, não sabendo sequer se o valor foi creditado em sua conta, bem como que tal pratica é abusiva e afronta a legislação consumerista já que não houve informação clara e expressa ao consumidor. Aduz que no caso de ter sido creditado os valores em sua conta deve ser feita a conversão do contrato em empréstimo consignado, nos termos da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Pugnou, ao final, pela gratuidade de justiça; pela declaração de inexistência de relação contratual com repetição do indébito de forma dobrada e, subsidiariamente, pela conversão da operação em empréstimo consignado; pelo parcelamento das parcelas remanescentes, caso existentes e pagamento de indenização por danos morais. Recebidos os autos (seq. 19.1), foi concedida a gratuidade de justiça. No mais, foi determinado a reunião por conexão com os autos 0001967-44.2025.8.16.0047, bem como que a tramitação ocorrerá nestes autos e, por fim, foi dispensada a audiência de conciliação. A ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação em seq. 31.1. Arguiu, em síntese, que embora a autora alegue desconhecer a contratação, utilizou os valores disponibilizados por meio do cartão consignado, tendo ciência dos descontos realizados em seu benefício, permanecendo inerte por período considerável sem qualquer reclamação administrativa, o que demonstra aceitação tácita da relação contratual e afasta a tese de surpresa ou ilicitude, além de configurar tentativa de enriquecimento sem causa. Defende que são legítimos os descontos realizados, pois decorrentes de contrato válido, autorizado pela legislação aplicável, sustentando que o cartão consignado de benefício não se confunde com empréstimo consignado tradicional, inexistindo ilegalidade na modalidade contratada, bem como que não houve prática de ato ilícito, motivo pelo qual são indevidos os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito em dobro, requerendo, subsidiariamente, que eventual indenização seja fixada em valor não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais). Aduz que não há dano moral indenizável, por se tratar de mero aborrecimento decorrente de relação contratual legítima, inexistindo prova de abalo aos direitos da personalidade. Por fim, requer, preliminarmente, o reconhecimento da ausência de interesse de agir, com a extinção do processo sem resolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados