Processo 0001968-23.2024.8.13.0443
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nanuque / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Nanuque Rua Eliosino de Souza Barbeitos, 315, Jardim Novo Horizonte, Nanuque - MG - CEP: 39860-000 PROCESSO Nº: 0001968-23.2024.8.13.0443 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MICAEL DA CONCEICAO RODRIGUES FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de MICAEL DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FERREIRA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Narra a denúncia que: no dia 07 de novembro de 2023, por volta das 12h24min, na rua Azaleia, n° 345, bairro Izadélfia Ferraz de Brito, Nanuque/MG, o denunciado MICAEL DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FERREIRA, de forma voluntária e consciente, vendia e guardava consigo, para fins de comercialização, substâncias entorpecentes, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, nas circunstâncias supramencionadas, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima, informando que o denunciado Micael da Conceição Rodrigues Ferreira estava traficando drogas na residência situada na rua Azaleia, n° 345, bairro Izadélfia Ferraz de Brito, de modo que os militares se diligenciaram até o local, e passaram a monitorar o imóvel. Durante o monitoramento, os militares notaram uma constante movimentação de pessoas, que chegavam no referido imóvel, chamavam pelo morador batendo no portão e, quando eram recepcionados, entregavam algo ao morador e pegavam algo em troca. Em determinado momento, os policiais abordaram um dos indivíduos que fez contato na casa, Jesuíno de Oliveira Santos, oportunidade em que foram encontrados, em sua posse, uma bucha de maconha e uma pedra de crack, tendo Jesuíno afirmado aos militares que havia comprado os entorpecentes através do denunciado Micael, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais). Diante do estado de flagrância, os militares se diligenciaram até o imóvel, cercaram pelos fundos e chamaram pelos moradores, mas não foram atendidos, momento em que ouviram a descarga do vaso sanitário ser acionada, por diversas vezes. Em seguida, os policiais arrombaram o portão da casa, para acessar o interior da residência. Dentro do imóvel, os militares avistaram o denunciado saindo do banheiro onde a descarga havia sido acionada repetidamente, e após realizarem busca na casa, localizaram, em diversos pontos do ambiente, o valor em dinheiro de R$ 438,85 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), fracionado em cédulas e moedas de diversos valores. Constam do inquérito policial, principalmente, as seguintes peças: APFD, boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX); auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 40); laudos preliminares de drogas de abuso (ID XXX.XXX.XXX-XX, p. 57). O réu foi notificado e apresentou defesa prévia ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Por conseguinte a denúncia foi recebida ao ID XXX.XXX.XXX-XX em 09.07.2025. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou alegações orais pugnando pela pela condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Sustentou que a materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente consubstanciadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.