Processo 0001968-77.2025.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001968-77.2025.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001968-77.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MILTON JUNIOR BARBOSA COUTINHO RECLAMADO: GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e07ff proferido nos autos. D E S P A C H O Tendo em vista o requerimento das partes para produção de prova oral fica designada audiência de instrução no formato exclusivamente presencial para o dia 18/08/2026 15:10, sendo realizada na sala de audiências da Sexta Vara do Trabalho de Vitória no  edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo, observando-se ainda o § 1º do art. 5º do Ato Presi Secor 13-2023. Na forma do art. 7º do ATO PRESI SECOR N.º 48/2021 as partes, testemunhas e advogados deverão acessar previamente o  o portal eletrônico do Tribunal  (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho, ficando desde logo advertidas que, na forma do § 1º do mesmo artigo “a opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências”. Deverão ainda as partes, testemunhas e advogados comparecerem munidas de documento oficial de identificação original com foto. Observando o disposto no artigo 5º, LXXVIII da CF, ficam advertidas a partes que, designada audiência de instrução presencial a parte que, no dia designado, informar sua desnecessidade, será condenada por litigância de má-fé, na forma do artigo 80, IV, do CPC. Intimem-se as partes na forma da Súmula nº 74 do C. TST. Tratando de ação sob o rito sumaríssimo as testemunhas deverão comparecer independente de intimação na forma do artigo 852-H, § 2º da CLT.   VITORIA/ES, 07 de junho de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A

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