Processo 0001968-86.2025.8.17.6130
TJPE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina O: AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 49/50 a 1428/1429, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 Telefone': (81) 38669806 - E-mail*: vmulher.petrolina@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0001968-86.2025.8.17.6130 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: PETROLINA (CENTRO) - 3ª DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - 3ª DEAM OFENDIDA: E. S. D. J. - REQUERIDO(A): U. F. F. A. - Advogado do(a) REQUERIDO(A): PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS - RN21078 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO DO REQUERIDO Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina, promove-se a intimação da parte PARA CIÊNCIA DA DECISÃO: DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por U. F. F. A. (ID 228008054), em face das medidas deferidas em favor de E. S. D. J. em sede de Plantão Judiciário (ID 226850383). O requerido alega, em síntese: a) ausência de risco atual à integridade da vítima; b) que os fatos decorrem de mero conflito familiar e parental relativo à visitação do filho menor; c) ocorrência de alienação parental por parte da genitora; d) que as mensagens enviadas traduzem apenas indignação e exercício da liberdade de expressão, sem promessa de mal injusto. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de revogação e pela MANUTENÇÃO das medidas protetivas (ID 233543030), sustentando que os elementos nos autos evidenciam conduta abusiva, perseguição e exposição da intimidade da vítima na rede mundial de computadores. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que o pleito de revogação não merece prosperar neste momento processual. As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza de tutela inibitória e cautelar, visando prevenir a ocorrência ou a reiteração de atos de violência doméstica e familiar. Para sua concessão e manutenção, exige-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, os quais, no caso em tela, permanecem hígidos. Diferente do que sustenta a defesa, os documentos acostados à inicial (prints de conversas e postagens em redes sociais - ID 226847522) extrapolam o mero desacerto familiar. As mensagens enviadas pelo requerido possuem tom nitidamente ameaçador e intimidatório (vou rodar tudo agora, atrás de você, você verá a verdadeira face, sei ser maligno). Mais grave ainda é a conduta de exposição pública da vítima em redes sociais, onde o requerido, valendo-se de seu expressivo número de seguidores, incitou terceiros contra a ofendida e divulgou seu local de trabalho (bora geral encher a loja). Tal conduta configura, em tese, violência psicológica (Artigo 7, inciso II, da Lei 11.340/06), causando dano emocional e diminuição da autodeterminação da mulher, além de buscar o isolamento social e profissional da vítima. A alegação de que o conflito reside na visitação do filho não autoriza o uso de violência ou intimidação. Eventual descumprimento de regime de visitas ou alienação parental deve ser…
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