Processo 0001971-69.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATSum 0001971-69.2025.5.18.0211 AUTOR: JOSE JUNIOR AMORIM DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b63d86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A fim de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional no presente feito, designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 12/06/2026, às 10:00, devendo as partes se fazerem presentes, sob as cominações do artigo 385, § 1º, do CPC e Súmula 74, do C. TST, apresentando suas testemunhas, nos moldes do artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O acesso à sala virtual se dará por meio da PLATAFORMA ZOOM com utilização do link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX. Este juízo elaborou um breve tutorial com orientações (passo a passo) para o download do programa Zoom de videoconferência, instalação e acesso às salas de audiência. O arquivo em PDF está disponível em http://www.trt18.jus.br./portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom. Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador encaminhar-lhes o link de acesso à sala virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz (recomenda-se enviar o mencionado tutorial também), valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente (art. 12 da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022). No curso da audiência, será de responsabilidade do juízo a comunicação com a testemunha, por meio informado pela parte, no momento em que deva ingressar na sala para prestar depoimento. Nas audiências do Juízo 100% Digital serão observadas as mesmas regras e o valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais, inclusive as regras e cominações previstas nos artigos 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, cientes de que a ausência terá por consequência a confissão quanto à matéria fática. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência. A responsabilidade por conexão à rede mundial de computadores (Internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Os depoimentos serão gravados mediante registro audiovisual, (Resolução CNJ nº 105/2010; Resolução CSJT nº 313/2021). A audiência telepresencial será gravada na Plataforma Zoom e posteriormente armazenada no Sistema PJe-Mídias (Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça). Intimação automática das partes, via de seus patronos. POSSE/GO, 04 de junho de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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