Processo 0001972-15.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001972-15.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumPrSe 0001972-15.2025.5.07.0032 REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA DE ARAUJO REQUERIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b59de0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada peticionou requerendo a dilação do prazo para comprovar a garantia do valor da execução, tudo conforme manifestação de Id. 5644e4e. Certifico, ainda, que a parte autora apresentou manifestação de ID.45f83be, alegando erro material na planilha de ID.1bdfdbf, sob os argumentos de que a base de cálculo para horas extras não considerou todos os valores recebidos pelo autor; que não foi incluído o reflexo do RSR na base de cálculo de FGT; que a apuração dos reflexos de horas extras e adicional noturno não considerou os feriados como dia de descanso remunerado; e que juros de mora deveriam incidir sobre valor bruto da condenação, e não após a dedução das contribuições sociais. Nesta data, 18 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra, passo à análise das manifestações de ID.45f83be e ID.5644e4e. Inicialmente, constata-se que as matérias arguidas na manifestação apresentada pela parte autora encontram-se precluídas, isso porque o momento processual adequado para a discussão das questões ora levantadas já se esgotou, especialmente em virtude do transcurso in albis do prazo legal para impugnação aos cálculos homologados sob ID 1bdfdbf, assim, deixo de receber a impugnação apresentada. Por sua vez, indefere-se o pedido da reclamada por se tratar de prazo legal. Notifiquem-se as partes para conhecimento. Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento, proceda-se ao BLOQUEIO ON LINE de contas bancárias de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.206.816/0029-16 junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do crédito, no importe de R$ 364.448,63, conforme cálculos de #id:1bdfdbf. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 18 de maio de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

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