Processo 0001972-63.2025.8.16.0048

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001972-63.2025.8.16.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Assis Chateaubriand
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Autos nº. 0001972-63.2025.8.16.0048 Processo:   0001972-63.2025.8.16.0048 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   MAria Bettoni Zanaki Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por Maria Bettoni Zanaki em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que é pessoa idosa, atualmente com 81 anos de idade, e titular da conta poupança número 1000569-8, agência 3282, mantida junto à instituição financeira requerida, conta esta utilizada exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Relata que, no dia 09 de abril de 2025, recebeu uma ligação telefônica de um indivíduo que se apresentou como funcionário do banco réu, o qual a informou sobre uma suposta tentativa de transferência suspeita em sua conta. No dia seguinte, afirma ter recebido nova ligação, desta vez de pessoa que se passava por delegado de polícia, orientando-a a transferir seus recursos para uma conta dita segura, a fim de proteger seu patrimônio de uma quadrilha de fraudadores. Sustenta que, ludibriada e temendo pela perda de suas economias, dirigiu-se presencialmente à agência do banco requerido, onde, no caixa físico e com o atendimento direto de uma funcionária da instituição, realizou a transferência da monta de R$100.000,00 (cem mil reais) para a conta de uma terceira pessoa desconhecida, identificada como Vitoria Lindalva da Cruz Silva. Argumenta que a operação foi absolutamente atípica, destoando por completo de seu perfil de consumo, e que a funcionária do banco não adotou qualquer cautela, não fez questionamentos e não acionou os protocolos de segurança, caracterizando grave falha na prestação do serviço. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação do feito, a inversão do ônus da prova e, ao final, a condenação do requerido à restituição integral do valor transferido, a título de danos materiais. Juntou procuração e documentos (mov. 1.2 a 1.12). Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação no mov. 18.1. Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não possui relação com a transação comercial estabelecida entre a autora e o terceiro beneficiário. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade civil da instituição financeira, sustentando a ocorrência de culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que romperia o nexo de causalidade. Afirmou que a transferência foi realizada de maneira voluntária pela própria autora, mediante a inserção e validação de suas credenciais de segurança, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço ou em fortuito interno. Alegou que promove campanhas constantes de conscientização contra fraudes e que não pode ser responsabilizado por atos praticados fora de seu ambiente de controle. Pugnou pelo acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, pela total improcedência dos pedidos iniciais. A audiência de conciliação foi realizada no mov. 23.1 e restou inexitosa. Impugnação à contestação restou encartada no mov. 26.1. Saneado e organizado o feito no mov. 37.1,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados