Processo 0001973-14.2016.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001973-14.2016.5.17.0007 RECLAMANTE: RUTICLENE PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: LUCIMAR MEDEIRO CYRILO FERRANI XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4582211 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ESTER CASAGRANDE KHEDE, OAB: 31249 GUILHERME CARLETE GOMES, OAB: 17791 Advogados do RÉU: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE, OAB: 11521 DESPACHO Registre-se os valores bloqueados nas contas do executado LUCIMAR MEDEIRO CYRILO VIDAL , R$ 2.094,86/ ID. 025875c. Intime-se o executado para ciência. Utilize-se o convênio Renajud em face dos executados. Não localizados veículos, incluam-se as reclamadas no BNDT e intime-se o autor para indicar meios concretos para satisfação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito na forma da lei, computando-se o prazo para aplicação do Art. 11-A da lei 13467/2017. Registre-se desde logo Registre-se que a ação foi ajuizada no ano de 2016 , tendo sido utilizados todos os meios de que dispõe o juízo, além das medidas requeridas pelo exequente, sem qualquer perspectiva de êxito para a satisfação da execução. Ademais, em face da empresa reclamada e de seus sócios, consabidamente insolventes, tramitam outras execuções frustradas nesta Justiça Especializada. O poder diretivo do processo conferido por lei ao juiz inclui o dever de indeferir medidas notoriamente protelatórias, que tão somente servem a protelar o feito e vão de encontro ao princípio da razoável duração do processo. Assim, medidas tidas por protelatórias, sem apresentação de qualquer justificativa para a concessão da medida serão de plano indeferidas. Em nome dos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, bem como da dignidade da justiça, devem as partes pautar-se pela boa-fé processual. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MEDEIRO CYRILO FERRANI
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