Processo 0001973-28.2024.8.16.0163
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8421 - Celular: (43) 3572-8421 - E-mail: sc-juizados@tjpr.jus.br Processo: 0001973-28.2024.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$1.687,74 Requerente(s): IRIDIANA NUNES BENEDETTI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Decisão 1. Considerando o julgamento do processo nº 0000013-70.2025.8.16.9000 PET, que versa sobre a fixação dos períodos aquisitivos de férias dos policiais militares, determina-se o levantamento do sobrestamento do processo. 2. Intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias (prazo comum). 3. Não havendo discordância quanto ao prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao Ilustre Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença, conforme determinado na decisão de mov. 8, item 6. Siqueira Campos, 18 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito Destinatário: Data Envio: Assunto: Remetente: (dma) Deyse Mara Kaminski 12/05/2026 17:18 URGENTE: JUIZADOS ESPECIAIS/TURMAS RECURSAIS - PET LEVANTAMENTO da Suspensão processos/Recursos - A fixação dos períodos aquisitivos de férias dos policiais militares Texto Excentíssimos Juízes e Juízas atuantes no Sistema dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, Por determinação do Dr. Alvaro Rodrigues Junior, Exmo. Juiz de Direito da TURMA DE UNIFORMIZAÇAO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Estado do Paraná, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos 0000013-70.2025.8.16.9000 PET, em anexo, respeitosamente encaminho a decisão que determinou o LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TODOS os processos que versem sobre a fixação dos períodos aquisitivos de férias dos policiais militares. Atenciosamente, CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS e TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Tipo: Institucional Prioridade :Normal Lotação: 2GVP - CENTRO DE APOIO ÀS TURMAS RECURSAIS E ÀS TURMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Anexo(s) Acórdão 0000013-70.2025.8.16.9000 Pet.pdf Despacho 0000013-70.2025.8.16.9000 Pet.pdf Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Designação: Matheus Ramos Moura Data Leitura:18/05/2026 15:25 Emissão 18 de mai de 2026 15:36:15 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0000013-70.2025.8.16.9000 Petição Cível n° 0000013-70.2025.8.16.9000 Pet 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais RICARDO MASSARO OSHIKAWARequerente(s): ESTADO DO PARANÁRequerido(s): Relator: Alvaro Rodrigues Junior EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. FÉRIAS. CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO PELO ANO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO REGIME DOS SERVIDORES CIVIS. PEDIDO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por servidores militares estaduais em face de acórdãos da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná que afastaram a existência de prejuízo decorrente da contagem do período aquisitivo de férias pelo critério do ano civil, reconhecendo a regular fruição das férias desde o ingresso na Corporação. II. QUESTÃO…
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