Processo 0001973-54.2025.5.07.0014
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001973-54.2025.5.07.0014 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b7058 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, devidamente intimada nos termos do art. 880 da CLT, apresentou manifestação requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade de seus recursos financeiros, bem como a vedação de bloqueios via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas públicas vinculadas ao custeio de serviços de saúde no âmbito do SUS e ao pagamento do piso nacional da enfermagem #id:fa8604c. Certifico, ainda, que não consta dos autos garantia da execução. Certifico, por fim, que a presente minuta foi elaborada com a colaboração da estagiária RAYANE CARDOSO LOPES. Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGÃO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A executada sustenta, em síntese, a impenhorabilidade de seus recursos financeiros, ao argumento de que se tratam de verbas públicas destinadas à prestação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo valores vinculados ao pagamento do piso nacional da enfermagem, requerendo, ainda, a vedação de novos bloqueios via SISBAJUD. Nos termos do art. 833, IX, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde. No caso, verifica-se que a executada é entidade filantrópica que atua integralmente na prestação de serviços ao SUS, inclusive sob intervenção pública, com destinação de sua capacidade operacional ao atendimento da rede pública. Sua gestão financeira, portanto, encontra-se diretamente vinculada ao custeio da atividade hospitalar e à continuidade de serviços essenciais de saúde, o que evidencia a afetação dos recursos à finalidade pública. Nesse cenário, a jurisprudência do TRT da 7ª Região tem reconhecido que, em situações dessa natureza, a exigência de comprovação individualizada da origem dos valores constritos pode ser mitigada, admitindo-se a presunção de natureza pública e destinação vinculada dos recursos. No mesmo sentido, há precedentes específicos envolvendo a própria executada, reconhecendo que: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA.I. CASO EM EXAME1.Agravo de Petição interposto pela executada em face da decisão que rejeitou os Embargos à Execução, que visava a impenhorabilidade de valores bloqueados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central consiste em definir se os valores bloqueados são impenhoráveis, em razão de sua natureza e destinação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde é prevista no art. 833, inciso IX, do CPC.4. A executada, entidade beneficente e filantrópica, teve intervenção pública, com destinação de 100% de sua capacidade operacional ao SUS.5. As verbas bloqueadas são repasses públicos destinados ao custeio de serviços de saúde.6. A…
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