Processo 0001973-72.2025.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001973-72.2025.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001973-72.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: JOAO LUCAS DA VITORIA BARROS RECLAMADO: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7547867 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, esclareço às partes que, a qualquer tempo, poderão requerer a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação.  Exclua-se o MUNICIPIO DE VITORIA, do polo passivo, uma vez que a Sentença proferida excluiu sua responsabilidade sobre as verbas pleiteadas. De acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, somente na hipótese de incidência de contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00, será intimada a União para se manifestar no prazo de 10 dias. Observe-se. A sentença proferida nestes autos traz a liquidação das verbas deferidas. À contadoria para proceder a atualização dos cálculos.   Intime-se a parte exequente para que proceda na forma do Art. 878, da CLT, requerendo expressamente a execução, em 10 dias. Neste caso, fica ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário.  Fica o(a) autor(a) advertido(a) que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de 02(dois) anos, ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do art 11-A,§ 1º, da CLT.     VITORIA/ES, 09 de julho de 2026. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS DA VITORIA BARROS

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