Processo 0001973-72.2025.5.18.0006
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0001973-72.2025.5.18.0006 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: JOSE LOPES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX PROCESSO TRT - ED- ROT- 0001973-72.2025.5.18.0006 RELATORA : DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA EMBARGANTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADO(S) : ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA E OUTRO EMBARGADO: JOSE LOPES DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 3ª TURMA EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL APENAS PARA ESCLARECIMENTOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por sindicato contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de pagamento de contribuição assistencial patronal. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) examinar se há contradição ou obscuridade no acórdão ao manter a improcedência do pedido, mesmo diante da revelia da reclamada; (ii) examinar se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ao negar o pleito de contribuição assistencial. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado apresenta fundamentação exauriente ao concluir que o sindicato não comprovou a efetiva garantia do direito de oposição, elemento indispensável para a legitimidade da cobrança da contribuição assistencial, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935. 4. A revelia e a confissão ficta não implicam procedência automática dos pedidos, pois seus efeitos são mitigados por provas em contrário presentes nos autos, conforme o art. 844 da CLT e o art. 344 do CPC. 5. A pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão e a interpretação das provas não se coaduna com os estreitos limites dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC. 6. O prequestionamento não exige que o julgador responda a todos os argumentos das partes, bastando que exponha os fundamentos jurídicos de seu convencimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial no 119 da SDI-I do C. TST. IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo. Teses de julgamento: "1. Não padece de omissão o acórdão que, de forma fundamentada e clara, analisa as provas e o direito aplicável, ainda que a decisão seja desfavorável à tese do recorrente. 2. A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração é a que se verifica pela incompatibilidade lógica dos elementos internos do pronunciamento judicial (contradição intrínseca)." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2o. Tese jurídica relevante citada: TST, OJ 119 da SDI-I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo sindicato autor contra o v. acórdão de id. 2cba301, apontando a existência de omissão, obscuridade e contradição no julgado e visando o prequestionamento. Dispensada a manifestação da embargada. É o breve relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo sindicato autor. MÉRITO OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. Em sede de embargos de…
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