Processo 0001974-37.2020.8.19.0044
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001974-37.2020.8.19.0044 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0001974-37.2020.8.19.0044 Protocolo: 3204/2026.00171688 RECTE: MARIA APARECIDA MARTELLINI DA SILVA ADVOGADO: LUCAS MONTEIRO FARIA OAB/RJ-183970 RECORRIDO: RENATO LOPES PIROZI ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 RECORRIDO: CITROFORTE COMERCIO DE FRUTAS LTDA ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001974-37.2020.8.19.0044 Recorrente: MARIA APARECIDA MARTELLINI DA SILVA Recorridos: RENATO LOPES PIROZI E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 470, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da 12ª Câmara de Direito Privado, id. 425 e 460, assim ementados: "Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA FALTA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE JULHO E DEZEMBRO DE 2018. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO PERÍODO ALEGADO E DOS VALORES SUPOSTAMENTE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIR O ÔNUS DA PROVA EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela Autora contra a sentença de improcedência proferida na demanda por ela ajuizada, por meio da qual busca cobrar valores supostamente devidos pelo Réu em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Defende a Apelante, em suma, que comprovou, nos limites de suas forças, os serviços prestados, fazendo jus à remuneração, bem como que o encargo probatório deveria ter sido distribuído de forma dinâmica, em atenção ao art. 373, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a existência de crédito da Autora contra o Réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na hipótese, tal qual reconhecido na sentença, a parte autora não logrou êxito em comprovar devidamente os fatos constitutivos de seu direito, já que não demonstrou a contento que prestou os serviços no período alegado (julho a dezembro de 2018). 5. Assevera-se que o depoimento prestado por testemunha que não prestou compromisso, recebida como informante, deve ser corroborado por outras provas idôneas, sendo certo que os documentos unilaterais produzidos pela Requerente não são capazes de fazê-lo. 6. Destaca-se, ainda, que as datas de colheita apontadas pela Demandante foram contestadas pelo Réu com base no período de safra das frutas alegadamente colhidas, o que não foi refutado ou esclarecido por aquela. 7. Tampouco foi demonstrado que os valores cobrados correspondem àqueles supostamente devidos, uma vez que, de acordo com as anotações juntadas aos autos, se referem a nome diverso da Apelante, que não esclareceu por que faz jus a eles ou a origem de tais anotações. 8. Tendo em vista que, nos termos do art. 944 do CC, a indenização se mede pela extensão do dano, não há como conceder o pedido inicial se pairam dúvidas, também, sobre os valores devidos. 9. Por fim, revela-se impossível, nesta sede recursal, fazer distribuição do ônus da prova diversa daquela imposta pelo art. 373, I e II, do CPC, tendo em vista que a decisão que assim determinou se encontra preclusa e que a alteração do onus probandi em grau de recurso viola os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.