Processo 0001974-58.2026.8.27.2710
TJTO • Relaxamento de Prisão
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Relaxamento de Prisão Nº 0001974-58.2026.8.27.2710/TO AUTOR : ERICA MARÇAL DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB MA009735) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar formulado pela defesa de ERICA MARÇAL DO NASCIMENTO , já devidamente qualificada nos autos, com fulcro nos arts. 318, incisos III e V, e 318-A do Código de Processo Penal. A requerente sustenta, em síntese, ser mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos (Esther Cecilia – 03 anos, e João Miguel – 05 anos), sendo este formalmente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Alega, ainda, condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e ausência de antecedentes criminais) e a presunção de imprescindibilidade dos cuidados maternos firmada pelo STF no HC 143.641. Posteriormente, trouxe fato novo consistente na internação hospitalar do filho João Miguel em 25/05/2026, requerendo urgência na reapreciação do pleito. Consta dos autos que a requerente foi presa em flagrante no dia 29 de janeiro de 2026, no município de Sampaio/TO, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), sendo sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva por este Juízo em 30/01/2026, com fundamento na garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). Durante as diligências, foram apreendidos vinte e cinco papelotes de crack, uma pedra de crack, seis papelotes de maconha, oito porções de maconha prensada, balança de precisão, R$ 464,00 em espécie, aparelhos celulares, sendo que parte da droga estava ocultada dentro de um boneco de pelúcia pertencente às crianças. Manifestação do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar, destacando a gravidade concreta da conduta, o uso da residência para a traficância e a localização de drogas dentro de brinquedo infantil. Os autos vieram conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Da natureza excepcional da prisão cautelar A liberdade é a regra no sistema processual penal brasileiro, corolário do princípio constitucional da não culpabilidade (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). A prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória reveste-se de caráter excepcional e cautelar, não podendo ser utilizada como antecipação de pena ou como resposta automática à gravidade abstrata do delito. A fim de tornar menor o risco que possa correr a Justiça, e com o intuito de sacrificar ao mínimo a liberdade do réu enquanto não houver sentença condenatória imutável, procura a lei cercar a prisão preventiva de cautelas e pressupostos, sem os quais não se pode privar o réu, carcer ad custodiam, da sua liberdade de ir e vir. (Elementos de Direito Processual Penal, vol. IV, p.65, rev. e atual. Eduardo Reale Ferrari, 2ªed., Milennium, 2000. Grifos não originais) O artigo 312 do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.272/2025, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, ainda, que a decisão seja motivada e fundamentada em receio de perigo atual e concreto, baseado em fatos novos ou contemporâneos (§2º). O §4º do mesmo dispositivo é explícito ao vedar a decretação da custódia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.