Processo 0001975-39.2025.5.07.0009

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001975-39.2025.5.07.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001975-39.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: RENAN DAS CHAGAS GARCIA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85425f2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte autora requereu que a participação das testemunhas MARCELO MENDES DA IGREJA e LEONARDO LUCAS DINIZ na audiência designada para a data de 22/09/2026 ocorra por meio telepresencial, pelos motivos informados na sua petição de ID edd487e. Nesta data, 28 de abril de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerimento de ID edd487e da parte autora. A Audiência designada para o dia 22/09/2026 às 09:20 horas será realizada de forma telepresencial APENAS para as testemunhas MARCELO MENDES DA IGREJA e LEONARDO LUCAS DINIZ, em virtude de residirem em outros municípios. Os demais participantes, inclusive advogados, prepostos e outras testemunhas, deverão se dirigir para as dependências do Fórum Trabalhista, na 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a fim de viabilizarem suas participações na audiência. As testemunhas MARCELO MENDES DA IGREJA e LEONARDO LUCAS DINIZ deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no link denominado "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial do site, através do qual será possível acessar o do ambiente virtual da sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “Audiências nas Varas do Trabalho e, por fim, 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Sala de Audiências Zoom”. Uma vez realizada a opção pela participação por videoconferência, será rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. Caberá ao advogado da parte interessada comunicar o deferimento do pedido às testemunhas para participarem da audiência de forma telepresencial, bem como instrui-lo acerca do ingresso no sistema Zoom. Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DAS CHAGAS GARCIA

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