Processo 0001976-60.2017.4.03.6003
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0001976-60.2017.4.03.6003 RELATOR: NINO OLIVEIRA TOLDO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO GOMES DO VALE - MS17706-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS ARGUELHO ROCHA - MS21855-A ADVOGADO do(a) APELADO: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO - MS9291-A APELADO: JULIO BONACINA, RICARDO STEFANELLO VIEIRA RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) que, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, absolveu JULIO BONACINA e RICARDO STEFANELLO VIEIRA da imputação de prática dos crimes previstos no art. 17, caput e parágrafo único, e no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 334-A, § 1º, II, do Código Penal. O Ministério Público Federal (MPF) não se pronunciou quanto à proposição de acordo de não persecução penal (ANPP), não tendo havido manifestação da defesa sobre isso ao apresentar sua resposta à acusação (ID 331396350, 331396358 e 331396367). A denúncia (ID 331396335, pp. 2/14), recebida em 19.8.2020 (ID 331396341), narra: I.I. 1° fato (comércio ilegal de arma de fogo - art. 17 e parágrafo único da Lei nº 10.826/2003) RICARDO STEFANELLO VIEIRA e JULIO BONACINA, com consciência e livre vontade, em concurso de agentes, após prévio ajuste e com unidade de desígnios, adquiriram e mantiveram em depósito, no exercício de atividade comercial: 3992 (três mil, novecentos e noventa e duas) espoletas, 12 (doze) estojos de munição deflagrados da marca ÁGUILA calibre .32, 525 (quinhentos e vinte e cinco) estojos de munição calibre .38 deflagrados de diferentes marcas (MRP, FEDERAL, MFS, CBC, ÁGUILA, PMC, RP, SB, WINCHESTER, FMFLB, WRA, IMI, NCCI e LARUA), 24 (vinte e quatro) estojos de munição deflagrados calibre .357 (sendo 20 da marca ÁGUILA e 4 da marca PMC), 1462(um mil, quatrocentos e sessenta e dois) projéteis de diferentes modelos, 3 (três) estojos deflagrados de calibre .380, 336 (trezentos e trinta e seis) munições (sendo 50 do calibre .357, 37 do calibre .38, 56 do calibre .380, 189 do calibre .22, 2 do calibre .12, 1 do calibre .28 e I do calibre .20), 1730g de pólvora e 1 (uma) máquina de recarga de munição, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares. No dia 26/9/2017, a Polícia Civil de Água Clara procedeu a interrogatório complementar da pessoa de ELIEL LIMA DA SILVA, preso portando munições, tendo este confessado que havia adquirido tais produtos da pessoa de nome JULIO, conhecido como "GAUCHINHO". Segundo o relato, um peão de fazenda teria indicado "GAUCHINHO" como vendedor e recarregador de munições. Assim, ELIEL foi até a Churrascaria Gaúcha, de propriedade da família de "GAUCHINHO", onde adquiriu 36 (trinta e seis) munições por R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). ELIEL afirmou que a maioria dos peões de fazenda do município de Água Clara sabem que "GAUCHINHO"' vende munições, inclusive ele pede as cápsulas para poder fazer o recarregamento (v. Temo de Interrogatório Complementar de fl. 11). Após tais informações, policiais civis iniciaram investigação acerca do comércio de munições e armas de fogo no município de Água Clara, apurando que JULIO BONACINA (GAUCHINHO) estava revendendo munições de…
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