Processo 0001976-94.2025.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001976-94.2025.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001976-94.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: MARIA VITORIA LEITE PEREIRA RECLAMADO: PPCELL CONCEITO COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0225b99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Considerando o exposto e o mais que dos autos consta,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA VITORIA LEITE PEREIRA contra PPCELL CONCEITO COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA, para: 1)DEFERIR à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; REJEITAR as teses de distribuição por dependência, prevenção, coisa julgada, bis in idem e litigância de má-fé formuladas pela parte Reclamada; ACOLHER a limitação aos valores da inicial; 2)RECONHECER o vínculo de emprego no período registrado de admissão em 11/06/2022, ROMPIDO EM 07/11/2025, com projeção do aviso prévio indenizado para 16/12/2025; 3)RECONHECER a extinção do vínculo pela  RESCISÃO INDIRETA em 07/11/2025, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT; 4)) RECONHECER a existência de doença ocupacional em concausa, equiparada a acidente do trabalho, nos termos dos artigos 19, 20 e 21, I, da Lei 8.213/91; 5) CONDENAR A PARTE RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, com juros e correções de lei: a) indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária, correspondente aos salários do período de 17/12/2025 a 07/11/2026,  com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização compensatória de 40%; b)  indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; c) CONDENAR a parte Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE 39 DIAS; 13º SALÁRIO DE 2025, À RAZÃO DE 12/12; FÉRIAS SIMPLES DO PERÍODO 2024/2025, ACRESCIDAS DE 1/3; FÉRIAS PROPORCIONAIS DO PERÍODO 2025/2026, À RAZÃO DE 7/12, ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS NÃO COMPROVADAMENTE DEPOSITADO DURANTE O VÍNCULO, INCLUSIVE SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SOBRE 13º SALÁRIO E SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE, COM MULTA/INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%; MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT; d) DEFERIR a expedição de OFICIO À SRTE para habilitação da parte Reclamante no seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, observados os limites do pedido; e) DETERMINAR que a parte Reclamada comprove, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, a anotação dde baixa em 07/11/2025 e da saída projetada em 16/12/2025 na CTPS digital/eSocial da parte Reclamante, sob pena de multa de R$500,00, reversível à parte Autora, sem prejuízo de anotação pela Secretaria, nos termos do artigo 39 da CLT; f) CONDENAR a parte Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observados os títulos deferidos; g) CONDENAR a parte Reclamada ao pagamento dos honorários periciais médicos, arbitrados em R$1.500,00. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO, À RECLAMANTE, DO FGTS DEPOSITADO E AO AQUI CONDENADO. COMPENSAÇÃO DO FGTS JÁ DEPOSITADO.  Quanto ao FGTS condenado DO PERÍODO LABORAL, o cumprimento da sentença deverá observar o PRECEDENTE VINCULANTE 68 DO C.TST. Improcedem os demais pedidos nos termos da Fundamentação que integra este desfecho. Custas processuais pela Reclamada no valor R$ 800,00, calculadas sobre o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados