Processo 0001977-21.2012.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0001977-21.2012.4.03.6100 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: ASSOCIACAO SUPER TAXI DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE RADIO TAXI ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO TEIXEIRA - SP164013-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAURY IZIDORO - SP135372-A APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): Trata-se de apelação interposta por ASSOCIACAO SUPER TAXI DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE RADIO TAXI em ação ordinária ajuizada em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, objetivando provimento jurisdicional que declare como excessiva a multa administrativa aplicada pela ré em decorrência da rescisão unilateral do Contrato n. 0120/2010, considerando como correto o valor da penalidade calculado com base na data da intimação da rescisão contratual (20/10/2011) e o do término do contrato (26/10/2011). A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos (ID 90554397 - Pág. 3/11): “Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido veiculado na inicial. E julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a reconvenção apresentada, para condenar a reconvinda ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento), descrita no contrato 120/2010 (fls. 46/66), na cláusula oitiva, subitem 8.1.2.2., letra "e", devendo, contudo, ser descontado do montante o valor da garantia de execução contratual referida no contrato (fl. 56), nos termos da cláusula nº 15.1, bem como do subitem 9.6, letra "c" (fl. 54), tudo devidamente corrigido monetariamente, com incidência de juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. O montante deverá a ser apurado em fase de liquidação. Custas na forma da lei. A autora arcará com os honorários advocatícios, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, 4º, do CPC. Custas na forma da lei.” Opostos embargos de declaração pela ECT, foram acolhidos para sanar a contradição na sentença referente à data de incidência dos juros de mora e correção monetária, para que a parte dispositiva passe a constar o seguinte (ID 90554397 - Pág. 20/21): “E julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a reconvenção apresentada, para condenar a reconvinda ao pagamento da multa de 20% (vinte por cento), descrita no contrato 120/2010 (fls. 46/66), na cláusula oitiva, subitem 8.1.2.2., letra "e", devendo, contudo, ser descontado do montante o valor da garantia de execução contratual referida no contrato (fl. 56), nos termos da cláusula nº 15.1, bem como do subitem 9.6, letra "c" (fl. 54), tudo devidamente corrigido monetariamente, com incidência de juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir de 20.10.2011, data da notificação da rescisão contratual (fl. 253). O montante deverá a ser apurado em fase de liquidação." No mais, permanece a sentença tal qual prolatada.” Em razões recursais, a parte autora alega, em síntese, que: - as partes firmaram em 26/10/2010 o contrato n.120/2010, com valor de R$ 332.726,40, no qual a apelante prestaria serviços de transporte de empregados e dependentes de empregados nos municípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.