Processo 0001977-31.2025.8.04.5800
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelas razões acima destacadas, com fulcro no art. 26, VIII, "g", do RITJAM, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume a sentença recorrida. Majoro a condenação dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC. Suspensa
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