Processo 0001977-37.2025.8.16.0161

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001977-37.2025.8.16.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Sengés
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001977-37.2025.8.16.0161   Processo:   0001977-37.2025.8.16.0161 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$31.600,00 Autor(s):   VINICIUS ADRIANO DELBONE Réu(s):   UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA JAGUARIAIVA/PR SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  PROCEDENTE EM PARTE. Vistos.  1. RELATÓRIO Cuida-se de “AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” proposta por VINÍCIUS ADRIANO DELBONE em face de UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA JAGUARIAÍVA/PR (movs. 1.1/1.14). A parte autora narra na inicial que: a) foi pré‑selecionada no PROUNI (1º semestre de 2024) para obtenção de bolsa integral de estudos no curso de Ciências Econômicas, junto à instituição ré; b) compareceu à instituição de ensino e apresentou toda a documentação exigida, inclusive declaração de ausência de renda de membro do grupo familiar e carteira de trabalho sem registros; c) mesmo após a entrega da documentação, a bolsa foi indeferida, sob a alegação genérica de ausência ou irregularidade documental; d) a instituição não especificou qual documento estaria faltante ou em desacordo, nem oportunizou correção ou complementação; e) o indeferimento foi indevido e injustificado, configurando falha na prestação do serviço; f) em razão da negativa da bolsa, sofreu prejuízo material correspondente ao valor do curso e abalo moral decorrente da frustração da legítima expectativa de ingresso no ensino superior; e g) requer, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a inversão do ônus da prova. A inicial foi recebida, com encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, a qual restou infrutífera (movs. 11.1 e 23.1). A parte ré sustenta, em contestação, que: a) a pré-seleção no PROUNI não confere direito subjetivo à bolsa, constituindo apenas expectativa de direito, condicionada à comprovação regular das informações prestadas; b) o autor foi reprovado na fase de comprovação de informações, por não apresentação de documentação obrigatória, conforme registros do sistema do programa; c) é de responsabilidade exclusiva do candidato a correta observância dos prazos e a entrega integral da documentação exigida; d) a instituição não possui liberdade para flexibilizar as regras do PROUNI, limitando-se ao cumprimento das normas estabelecidas pelo MEC; e) inexistiu falha na prestação do serviço, uma vez que a atuação da instituição decorreu do exercício regular de dever legal; f) inexiste vínculo jurídico-acadêmico entre as partes; g) não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, inexistindo ato ilícito, dano material comprovado ou dano moral indenizável; e h) requer, ao final, o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais (movs. 24.1/24.3). O autor apresentou impugnação à contestação em mov. 27.1, na qual sustenta que apresentou toda a documentação exigida pelo PROUNI, inclusive a carteira de trabalho dos membros do grupo familiar e declaração de ausência de renda da genitora com firma reconhecida. Alega que, ainda assim, a bolsa foi indeferida de forma injustificada, sem indicação específica do documento supostamente faltante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados