Processo 0001979-18.2025.5.12.0048

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001979-18.2025.5.12.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
21/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0001979-18.2025.5.12.0048 RECORRENTE: ZANELLA TEXTIL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA CRISTINA FRARE E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0001979-18.2025.5.12.0048 (RORSum) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL RECORRENTES: ANA CRISTINA FRARE                              ZANELLA TÊXTIL LTDA. RECORRIDAS: AS MESMAS RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/lbam-ga/namf.     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA VERSUS SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS E FONTES PAGADORAS DISTINTAS. 1. CONCEITO DE DEDUÇÃO. A dedução, em sua acepção jurídica, consiste no abatimento de valores previamente quitados sob o mesmo título, com o objetivo estrito de evitar o enriquecimento sem causa do credor. 2. DISTINÇÃO JURÍDICA DAS PARCELAS. O salário-maternidade e a indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante são parcelas autônomas que não se confundem. O salário-maternidade é benefício previdenciário (Lei nº 8.213/1991) decorrente da condição de segurada da trabalhadora, sendo o ônus financeiro final de responsabilidade da Previdência Social (INSS), ainda que repassado inicialmente pela empresa mediante futura compensação. A indenização substitutiva, a seu turno, possui natureza puramente trabalhista e indenizatória, devida exclusivamente pela empregadora para reparar o ato ilegal da dispensa arbitrária e a consequente perda da remuneração no período de garantia provisória de emprego da gestante. 3. INADMISSIBILIDADE DO ABATIMENTO. Diante da flagrante diversidade de naturezas jurídicas e de sujeitos responsáveis pelo pagamento (Previdência Social e empregadora), afasta-se a alegação de pagamento em duplicidade ou de enriquecimento sem causa da trabalhadora. Desse modo, é inviável autorizar a dedução do benefício previdenciário do crédito trabalhista deferido. Alinhamento com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e deste Colegiado. 4. DESFECHO: Recurso da autora a que se dá provimento.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARIÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tio do Sul, SC, sendo recorrentes 1. ZANELLA TÊXTIL LTDA. e 2. ANA CRISTINA FRARE e recorridos OS MESMOS. Relatório dispensado na forma da lei.       VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. PRELIMINAR PERDA DE OBJETO DA AÇÃO ARGUIDA PELA RÉ NO RECURSO A ré sustenta que colocou o emprego à disposição para a autora, que recusou expressamente o retorno (ID f60f741) por motivos pessoais (mudança de domicílio, dificuldades de transporte e distância). Afirma que a garantia provisória de emprego gestacional prevista no art. 10, inc. II, al. "b" do ADCT visa a proteger a maternidade e o nascituro por meio da manutenção do vínculo, e não criar direito ao ócio remunerado ou indenização quando o emprego é ofertado e rejeitado por conveniência da empregada. Assim, entende que a recusa injustificada ao retorno opera a renúncia ao direito à garantia, configurando perda de objeto da ação, pois a proteção legal foi oferecida e deliberadamente desprezada. Embora deixe ressalvado meu entendimento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados