Processo 0001979-61.2025.8.16.0143

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001979-61.2025.8.16.0143
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Reserva
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309 3349 - E-mail: res-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001979-61.2025.8.16.0143   Processo:   0001979-61.2025.8.16.0143 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração:   09/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   GUSTAVO GOMES BARBOSA SENTENÇA AUTOS N. 0001979-61.2025.8.16.0143   RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de o GUSTAVO GOMES BARBOSA, pela prática dos delitos previstos no artigo 180, caput (fato 01), do Código Penal, artigo 311, §2º, inciso III (fato 02) c/c artigo 29, do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Fato 03), na forma do artigo 69 (concurso material), do Código Penal, pelos fatos a seguir narrados (mov. 34.1): Fato 01 – Receptação No dia 09 de dezembro de 2025, por volta das 16h30min, na Rodovia PR-239,  KM235,  próximo  ao  Frigoville,  o  denunciado  GUSTAVO GOMES  BARBOSA,  agindo  com  consciência  e  vontade,  ciente  da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, em concurso de agentes com o adolescente  R.A.S.M, (nascido em 28/05/2008),  conduziam e transportavam, em proveito alheio, coisa que sabiam ser produto de crime, consistente em 01 (um) automóvel, do tipo Utilitário,  marca  Toyota,  modelo  Hilux  SWDMDA4JD,  ano  de  fabricação  2018,  cor marrom,  placa/UF:  ANP-0453,  CHASSI:  8AJBA3FS7K0264897, sendo esta objeto de um furto noticiado na cidade de Guaratuba/PR, registrado no Boletim de Ocorrência de n.º 1562028/2025, conforme o auto de prisão em flagrante de mov. 1.4, boletim de ocorrência de mov. 1.27; declarações de movs. 1.5/1.7/1.9; auto de exibição e apreensão de mov. 1.16. Consta nos autos que a equipe policial foi acionada para atender um local de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia PR–239, nas proximidades do  frigorífico  Frigoville.  Às margens da rodovia encontrava-se  o  veículo  supracitado,  totalmente  avariado  entre  as árvores. No interior do veículo foram visualizadas manchas de sangue, indicando a possibilidade de vítimas. Assim, a equipe se deslocou ao Pronto Atendimento Municipal, onde a  recepção informou sobre a entrada de dois homens feridos que se recusavam a fornecer dados. Sendo posteriormente identificados como GUSTAVO GOMES BARBOSA e o adolescente R.A.S.M, (nascido em 28/05/2008). Consta ainda nos autos que ao consultar a placa ANP-0453, a equipe policial percebeu divergência entre o modelo registrado e o veículo encontrado no local do acidente.  Desse modo, foi realizada consulta pelo número do chassi, constatando tratar-se de uma Toyota Hilux, placa original: LMR-5E11, com alerta de furto noticiado na cidade de Guaratuba/PR, registrado no Boletim de Ocorrência de n.º 1562028/2025. O denunciado e o adolescente sabiam que o veículo era oriundo de crime, pois o receberam para transporte de Joinville/SC para Foz do Iguaçu/PR de pessoa que não era a proprietária do bem e sem a documentação respectiva, sob o argumento que seria para abater dívida com facção criminosa atuante em Santa Catarina. O veículo foi deixado perto de uma escola na localidade Boehmerwald, em Joinville/SC, com um chip no porta-luvas para ligar o veículo e deveria ser entregue em Foz do…

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