Processo 0001980-02.2025.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001980-02.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: CAMILA IONE BARROS NUNES RECLAMADO: DELICATTO AMBIENTES BARREIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485833d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando os termos do acordo, dentre os quais determina a deflagração da execução independentemente de notificação, expeça-se ordem para bloqueio de ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s), via SISBAJUD, observando o valor de R$ 27.000,00, já acrescido da cláusula penal. Infrutíferas as ordens de bloqueio, a Secretaria deverá consultar o sistema eletrônico de acompanhamento das execuções (Argos) para verificar se existem bens do(s) devedor(es) penhorados em outros processos que sejam suficientes para a satisfação da execução. Caso haja resultado positivo na pesquisa, deverá ser solicitada reserva de crédito. Caso não sejam encontrados bens do(s) devedor(es) penhorados em outros processos suficientes para a satisfação da execução, promovam-se as seguintes medidas executórias contra a(s) parte(s) executada(s): a) Inclusão no BNDT; b) Restrição de circulação de veículos por meio do RENAJUD, salvo nas hipóteses de restrições já impostas por outros órgãos judiciais, conforme disposto no art. 21, parágrafo único, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 07, de 19 de setembro de 2023; c) Indisponibilidade de bens imóveis por meio do CNIB, registrando que o cancelamento posterior da indisponibilidade será condicionado ao pagamento dos emolumentos cartorários pelo devedor, mediante comprovação direta ao Oficial de Registro de Imóveis competente, após envio da ordem de cancelamento via CNIB, conforme disposto no art. 320-C, parágrafo único, do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Decorridos 30 (trinta) dias da ordem de indisponibilidade via CNIB, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial, o qual deverá ser individualizado para cada executado, constando o deferimento ao exequente dos benefícios da justiça gratuita, incluindo isenção de emolumentos cartorários, com base no art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. Determina-se que os Oficiais de Justiça alimentem obrigatoriamente o sistema Argos com os resultados das diligências realizadas, registrando tal determinação expressamente no mandado, com o objetivo de evitar retrabalho e atividades repetitivas. a) Nos casos em que o executado possuir endereço fora do âmbito do TRT5, deverá ser utilizado o CEP do Fórum para distribuição manual, seguindo o critério de ordem alfabética; b) Caso o executado tenha sido citado/intimado por edital, o mandado deverá indicar o endereço constante na petição inicial apenas para fins de distribuição entre os Oficiais de Justiça. Aguarde-se a certidão do Oficial de Justiça pelo prazo normativo de 90 (noventa) dias. BARREIRAS/BA, 30 de abril de 2026. GUILHERME DE MACEDO VERAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA IONE BARROS NUNES
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