Processo 0001980-18.2024.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MULTA E CUSTAS Prazo: 40 Dias Réu: EDEMILSON RIBEIRO PINHEIRO 0001980-18.2024.8.16.0196 A DOUTORA FERNANDA ORSOMARZO - MM. JUÍZA DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) réu(ré) , EDEMILSON RIBEIRO PINHEIRO brasileiro(a), natural de , nascido(a) em , filhoRG: 40869948 SSP/PR,PARANAGUÁ28/10/1965 (a) de ,Nome da Mãe: NICE RIBEIRO PINHEIRO Nome do Pai: CESARIO MOREIRA PINHEIRO atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o(a) mesmo(a) foi condenado(a) nas sanções do artigo artigo 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 e pelo artigo 307, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal, pelo presente procede a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), para que efetue o pagamento da multa e custas processuais, no prazo de 10 . (dez) dias : Deverá solicitar à secretaria através do email ADVERTÊNCIActba-57vj.s@tjpr. , no prazo previsto, a emissão dos boletosjus.br ou Whatsapp Business 41 3309-9345 para pagamento. Não havendo informação de e-mail ou de número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, nem solicitação para emissão do boleto, este será emitido pela secretaria após o decurso do prazo apontado pelo sistema Projudi. O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná,data da assinatura eletrônica. Eu, ____________________ (Letícia Naomi Higashibara) Técnica Judiciária - o digitei e subscrevi. Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito
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