Processo 0001980-74.2020.8.01.0002
TJAC • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 0001980-74.2020.8.01.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - VÍTIMA: Maria da Conceição de Almeida Dantas - III DISPOSITIVO Ante o exposto, em estrita observância à soberana decisão do Conselho de Sentença desta Comarca, que negou, por maioria de votos, a autoria delitiva imputada ao acusado, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu JEDERSSON SILVA BARBOSA, já qualificado, da i
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