Processo 0001981-22.2025.5.07.0017
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001981-22.2025.5.07.0017 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR REQUERIDO: OSVALDO MANOEL DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b3557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO: Estando as partes de comum acordo com o valor acordado, e não havendo ilegalidade quantos aos termos da avença proposta no termo de ID ae70f82 com as alterações deliberadas em audiência de ID 270c90a, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali descrito, com QUITAÇÃO E LIBERAÇÃO GERAL ABRANGENDO SOMENTE AS VERBAS DISCRIMINADAS NO TRCT de ID 7a6e008, a serem pagas da seguinte forma: 02 parcelas iguais e fixa no valor de R$3.888,78, com vencimentos em 22/12/2025 e 12/1/2026, através de depósito bancário na conta indicada no item 08 da petição de ID ae70f82. Ao empregador compete efetuar o pagamento dos valores no prazo estabelecido, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo, por dia de atraso, até o quinto dia útil, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. Fica ajustado que, em caso de inadimplemento da obrigação de pagar, dar-se-á o vencimento antecipado das parcelas restantes, estas acrescidas da multa ora estatuída. Deverá ainda o empregador, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a homologação do acordo, baixar a CTPS Digital da parte empregada, observando o(s) dado(s) a seguir: DATA DE DESLIGAMENTO: 10/12/2025; sob pena de multa diária de R$100,00 limitada ao valor de R$3.000,00. Em caso de descumprimento da medida pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara adotar as providência para a realização das devidas anotações. Também no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação, deverá o empregador comprovar o pagamento da guia rescisória do FGTS de ID fca448f e das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial do TRCT de ID 7a6e008. O cumprimento das obrigações de fazer deverão ser comprovadas nos autos pelo empregador. Compete ao reclamante informar ao Juízo eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do prazo ajustado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. A presente homologação não possui força de alvará para levantamento do FGTS e inclusão do empregado no programa seguro-desemprego. Defiro o pedido de justiça gratuita ao reclamante nos termos do artigo 5º, LXXIV, da CR/88. Custas rateadas pelas partes com fulcro no art. 88 do CPC, pro rata, no valor de R$ 351,79, calculados sobre o valor total do acordo de R$17.589,47, considerando o valor do TRCT e do FGTS rescisório, sendo o empregado dispensado da sua cota parte por ser beneficiário da justiça gratuita, a qual deverá ser paga pelo empregador no prazo de 05 dias (R$ 175,89), contados da homologação do acordo. Após a quitação do acordo e após devidamente comprovada o cumprimento das obrigações de fazer e comprovado o pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Ciência às partes. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DRAGAO DO MAR
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