Processo 0001981-85.2012.8.14.0064
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0001981-85.2012.8.14.0064 Nome: LINEI RODARTE BARBOSA DE QUEIROZ Endere�o: desconhecido Nome: GETULIO BARBOSA DE QUEIROZ Endere�o: desconhecido Nome: EMPRESA VALE DO RIO MOJU AGROPECUARIA LTDA Endereço: Rep. Legal LÍDIA NEVES COSTA, Av Presidente Vargas, 620, APTO 308, Bairro Comércio, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE, proposta por Getúlio Barbosa de Queiroz e Linei Rodarte Barbosa de Queiroz em face de Empresa Vale do Rio Mojú Agropecuária Ltda., objetivando a declaração de nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls. 28v/30v do Livro 53-C das Notas do Cartório do Único Ofício de Viseu/PA, do Registro R-3-553 da matrícula nº 553 do extinto Cartório de Registro de Imóveis de Viseu, e a consequente imissão dos autores na posse do imóvel rural situado na Região do Rio Uraim, Município de Paragominas, Lote nº 78-A, com área de 4.137ha.83a.94ca. Por decisão proferida em 08 de outubro de 2025 (Id. 158600395), este Juízo reconheceu sua competência absoluta para processar e julgar a demanda, consignou a revelia da requerida e determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Notas de Portel/PA, ao Cartório de Notas de Viseu/PA e ao Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA, com posterior intimação dos autores para manifestação sobre as respostas e ulterior retorno dos autos à conclusão. Sobrevieram aos autos as seguintes respostas e movimentações processuais, que compõem o estado atual da instrução: O Cartório Gondim de Viseu/PA, por meio de certidão reprográfica juntada sob o Id. 161749242, encaminhou cópia fiel da Escritura Pública de Compra e Venda do Livro 53-C, fls. 28V a 30V, conforme certificado pela Tabeliã e Registradora Kilma Maísa de Lima Gondim em 24 de novembro de 2025. Da cópia juntada, extrai-se que o ato foi lavrado em 07 de outubro de 1985, na Comarca de Viseu, envolvendo a alienação conjunta dos Lotes nºs 62 e 78-A, com área total de 8.275ha.67a.88ca, à Empresa Vale do Rio Mojú Agropecuária Ltda., pelo preço declarado de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). Consta do instrumento que o autor Getúlio Barbosa de Queiroz foi representado no ato pelo procurador Dilson Almeida dos Santos Loureiro, corretor, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em Belém/PA, que teria apresentado como título habilitante procurações públicas lavradas em 12 de setembro de 1985, às fls. 140v., 141, 137v. e 138, do Livro nº 36, das Notas do Cartório do Tabelião Agripino Anunciação Maciel de Freitas, da Cidade de Portel, então integrante do Termo Judiciário da Comarca de Breves/PA. O mesmo procurador teria representado o co-outorgante Juarez Altafim na alienação do Lote nº 62. Há, ainda, menção ao instrumento particular de compra e venda em favor de Raimundo de Souza Pimental, cuja cópia não se encontra arquivada no Cartório, conforme já referenciado na petição inicial. O Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA respondeu ao Ofício nº 579/2025 por meio do Ofício nº 146-2025-CRIPGM-PA (Id. 163190621), encaminhando certidão atualizada da matrícula nº 3.316, do Livro nº 2, Registro Geral. Da certidão, verifica-se que o imóvel foi matriculado em 26 de maio de 1988, constando como proprietária a Empresa Vale do Rio Mojú Agropecuária Ltda, tendo sido…
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