Processo 0001982-16.2025.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001982-16.2025.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001982-16.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: TATIANE SILVA FERNANDES RECLAMADO: ORTHOMAX CLINICA ODONTOLOGICA LTDA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a49f6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada, intimada para manifestação acerca do atraso na quitação da 5ª parcela do acordo, apresentou petição sob ID: 6f0b392, acompanhada do comprovante de pagamento da referida parcela (ID: 671df4d), no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em 27/03/2026 e quitação em 31/03/2026. Certifico, ainda, que a reclamada sustentou que o interregno entre o vencimento e o efetivo pagamento compreendeu o final de semana (dias 28/03/2026 e 29/03/2026), razão pela qual o atraso corresponderia a apenas 2 (dois) dias úteis. Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, bem como o teor da ata de audiência homologatória, na qual restou expressamente consignado que “o valor não quitado no prazo acordado será executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia útil de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá multa de 100% (cem por cento), sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada”, sem estabelecer que o prazo para aferição do atraso seria contado em dias úteis", assiste razão à reclamada. Assim, embora tenha havido posterior quitação espontânea da parcela, permanece devida a incidência da cláusula penal pactuada, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da 5ª parcela, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). Diante disso, fica a reclamada intimada a pagar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante depósito judicial ou PIX na conta bancária informada na ata de audiência homologatória, devendo comprovar o pagamento nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da multa, cumpra-se a ata de conciliação quanto à penhora on-line no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal.  Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) parte(s) executada(s) ORTHOMAX CLINICA ODONTOLOGICA LTDA S/S nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORTHOMAX CLINICA ODONTOLOGICA LTDA S/S

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados