Processo 0001982-74.2022.8.19.0066

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001982-74.2022.8.19.0066
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc... O ilustre membro do Ministério Público com atribuição junto a este juízo ofereceu denúncia em face de RAFAEL DE OLIVIERA MOREIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a seguinte conduta delituosa: No dia 12 de fevereiro de 2022, em horário que não se pode precisar, mas entre 00h e 06h, na residência situada na Rua Quatro, nº 101, Nossa Senhora do Rosário, Quatis/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, teve conjunção carnal e praticou outro ato libidinoso com a vítima Célia Marques da Silva, a qual, em razão de seu estado de embriaguez, não tinha possibilidade de oferecer resistência, conforme BAM de index 38/39 e AECD de index 41/44 e 49/52. O crime acima narrado foi cometido durante emergência e calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), ou seja, grave e excepcional período em que o poder público e a população voltam esforços para conter a pandemia que assola o planeta. Restou apurado que a vítima estava em uma festa na companhia da testemunha Rutilaine da Silva, ocasião em que ambas ingeriram bebida alcoólica. Após algumas horas, a vítima notou que Rutilaine estava bastante embriagada, momento em que decidiu levá-la para casa e o denunciado, com quem a ofendida havia conversado durante o evento, ofereceu ajuda. Nesse contexto, a vítima, o denunciado e Rutilaine se dirigiram à residência desta, oportunidade em que foram acompanhados pelas testemunhas Ronildo Silva Romão e Thiago Antônio Nascimento da Silveira. Ao ingressarem no imóvel, o denunciado auxiliou a vítima a deitar e cobrir Rutilaine em um colchão na sala, sendo certo que, após este momento, a ofendida não se recorda de nada, só vindo a acordar por volta de 6h, com os gritos de Rutilaine, que dizia não estar encontrando seu aparelho de telefone celular. Ao acordar, a vítima disse que estava deitada nua em um colchão no quarto da casa, enquanto o denunciado, Ronildo e Thiago estavam vestidos e sentados em uma cama de solteiro no mesmo cômodo. Além disso, narrou que sentiu muita dor abdominal, necessitando de auxílio para vestir suas roupas. Assim, após Thiago dizer que iria comprar um remédio para a ofendida não engravidar, esta percebeu que sofreu abuso sexual e começou a chorar, momento em que o denunciado, Ronildo e Thiago se retiraram do local. Vale frisar que, em sede policial, o denunciado confirmou que teve conjunção carnal e praticou outro ato libidinoso com a vítima. Assim, o DENUNCIADO encontra-se incurso nas penas do artigo 217 -A, §1º, c/c art. 61, II, j , do Código Penal. Registro de ocorrência 100-00106/2022 em id 08 APF em id 11 Laudo de Exame de Corpo Delito de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso diverso em id 46 Ata de audiência de custódia em id 73, onde a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Em id 100, decisão indeferindo a revogação da prisão preventiva e recebendo a denúncia Em id 125, foi concedida ao réu a liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares Defesa prévia em id 184 Laudo de pesquisa de espermatozóides em id 214 Assentada de audiência de instrução e julgamento em id 253, 335 e 389. Em alegações finais,em id 393 o Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido alinhavado na denúncia, com a absolvição do acusado, nos moldes…

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