Processo 0001982-95.2023.8.27.2724
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0001982-95.2023.8.27.2724/TO AUTOR : ROGER DE SOUSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) ADVOGADO(A) : RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB MA017445) AUTOR : LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA DOS SANTOS (Curador) ADVOGADO(A) : RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB MA017445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ASSISTENCIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA , promovida por LUCIENE RODRIGUES DE SOUSA DOS SANTOS e ROGER DE SOUSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pleiteia a autora, em síntese, pela concessão do benefício de amparo assistencial ao deficiente , sendo que, quando do ajuizamento do feito pugnou pela realização de exame pericial. Desta forma, delibero: 1. A remessa dos autos ao Diretor da Junta Médica OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO , requisitando o agendamento de data para a sua realização, com decurso de tempo suficiente para possibilitar as intimações das partes. 2. INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos. Juntamente com os quesitos apresentados pelas partes, deverá o perito responder aos seguintes quesitos judiciais (artigo 470, II do CPC): 1. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? 2. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4. Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 7. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 8. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? .9. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 10. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? 11. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 12. Pode o perito afirmar se existe indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 3. Informada a data da realização do exame pericial nos autos, proceda-se a intimação das partes. 4. Devolvidos os autos, INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo anexado nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
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