Processo 0001983-47.2026.4.05.0000

TRF5 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001983-47.2026.4.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
34ª Vara Federal PE
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0001983-47.2026.4.05.0000 IMPETRANTE: THIAGO JOSE DE QUEIROZ, CAIO VINICIUS CABRAL GOMES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAIO VINICIUS CABRAL GOMES - PE46518 IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO I- Relatório Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em favor do paciente Thiago José de Queiroz, brasileiro, solteiro, desenvolvedor, portador do RG: [removido]expedido pela SDS/PE, inscrito no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua 08, n° 09. Itapuama - Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco, CEP 54505-140, ofertado pelo impetrante Caio Vinicius Cabral Gomes, advogado, inscrito na OAB/PE 46.518, apontando como autoridades coatoras Superintendentes, Delegados e agentes da Polícia Federal, os Delegados e agentes da Polícia Civil, os Comandantes, Oficiais e Praças da Polícia Militar, do Estado de Pernambuco, visando à concessão de salvo-conduto para afastar eventual persecução penal decorrente do cultivo de cannabis para fins exclusivamente medicinais. O objetivo da impetração é salvo-conduto para o paciente não ter cerceada a sua liberdade de locomoção em razão do cultivo de até 68 (sessenta e oito) plantas anuais em sua residência, realização de extração artesanal do óleo medicinal conforme prescrição médica e transporte de sementes, vegetais e o óleo produzido para fins de tratamento e realização de testes laboratoriais de controle de qualidade. A impetração narra que o Paciente, Thiago José de Queiroz, apresenta histórico clínico de extrema gravidade decorrente de acidente automobilístico que culminou em fratura de calcâneo. Conforme consignado no Parecer Médico de 14/05/2025, apesar das intervenções cirúrgicas realizadas, houve evolução para perda funcional e deformidade do membro inferior direito, desencadeando quadro de Dor Crônica Intratável (CID-10 R52.1), com padrão neuropático, caracterizado por episódios diários de dores intensas e cãibras. A condição clínica é agravada por relevante limitação terapêutica, pois o paciente apresenta alergia aos principais analgésicos e anti-inflamatórios convencionais, impossibilitando o acesso às terapias analgésicas usuais e restringindo, de modo severo, as alternativas médicas disponíveis. Soma-se a isso a ausência de eficácia do Carbonato de Lítio, prescrito para tratamento de sintomas depressivos e ansiosos (CID-10 F41.2), revelando manifesta falha terapêutica das abordagens tradicionais fornecidas pelo sistema de saúde. Diante da ineficácia dos fármacos sintéticos, foi prescrita, em 14/05/2025, a utilização de Extrato de Cannabis rico em CBD/THC a 3%. O acompanhamento clínico subsequente, consolidado no Parecer de 17/12/2025, confirmou melhora significativa dos sintomas álgicos e psiquiátricos com o uso de derivados de Cannabis, inclusive contribuindo para o manejo do diagnóstico superveniente de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH (CID-10 F90.0). Entretanto, a continuidade do tratamento encontra óbices de ordem financeira e logística. O paciente, atualmente em situação de informalidade laboral, não dispõe de meios para arcar com o custo mensal de importação do medicamento, que pode superar R$ 1.500,00. Tal dificuldade, expressamente registrada no relatório médico de dezembro de 2025, vem provocando a interrupção do tratamento, expondo-o a recorrentes episódios de dor e crises de ansiedade. Buscando preservar sua…

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