Processo 0001983-68.2017.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001983-68.2017.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001983-68.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: CELSO DE SOUZA SILVA RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3314746 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exequenda, bem como a exclusão da responsabilidade subsidiária da litisconsorte passiva pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora (ID 4639a84), e não havendo execuções frustradas registradas no BNDT (ID eb81ed2), o que a caracteriza como empresa solvente, determino a devolução dos depósitos recursais (IDs d5ab34f, 0a78556 e a755130), com juros e correção monetária, à litisconsorte AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. Para tanto, intime-se a litisconsorte para que indique, no prazo de 5 dias, conta bancária para a transferência dos valores, ficando, desde já, autorizado o levantamento mediante alvará judicial. 2. Após a comprovação de devolução dos depósitos recursais, retifique-se o polo passivo nos registros do sistema PJe, para que passe a constar apenas a empresa D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP. 3. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 dias, informe nos autos se possui interesse na  execução da sentença. Em havendo interesse, deverá apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 4. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 5. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.

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