Processo 0001984-44.2025.5.17.0131
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI RORSum 0001984-44.2025.5.17.0131 RECORRENTE: PAULO FERNANDO LEANDRO CASTRO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO FERNANDO LEANDRO CASTRO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578543b proferida nos autos. RORSum 0001984-44.2025.5.17.0131 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES FERNANDO CARLOS FERNANDES (ES9637) Recorrido: Advogado(s): PAULO FERNANDO LEANDRO CASTRO JUNIOR EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA (ES14684) RECURSO DE: COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 22/05/2026 - Id 3455cfb; petição recursal apresentada em 02/06/2026 - Id 3642d2d). Regular a representação processual (Id 19b1567). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3471a2 : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id c3471a2 : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 443239f, e13d8a9: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 178a46e, 1c2ad0e ; Condenação no acórdão, id acfc69c : R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id acfc69c : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6f19772, b777859: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: iddb3eabc, 477cb56 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Pretende seja reformado o v. acórdão regional, afastando-se a natureza salarial atribuída à parcela decorrente do artigo 253 da CLT e, por conseguinte, excluindo-se todos os reflexos deferidos. Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 5º, II, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2.º, do § 9.º ou do § 10 do artigo 896 Consolidado. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 07 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES - PAULO FERNANDO LEANDRO CASTRO JUNIOR
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