Processo 0001984-65.2025.8.16.0149

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001984-65.2025.8.16.0149
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001984-65.2025.8.16.0149(Recurso Inominado) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ISENÇÃO DE IPVA. VISÃO MONOCULAR. LEI FEDERAL Nº 14.126/2021 QUE A QUALIFICA COMO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE NORMA ESTADUAL OU INFRALEGAL RESTRINGIR O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO POR LAUDO MÉDICO. DIREITO À ISENÇÃO E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. No caso, a sentença recorrida julgou improcedente o pedido inicial ao fundamento de que, após a alteração promovida pela Lei Estadual nº 22.262/2024, a caracterização da deficiência visual para fins de isenção de IPVA passou a observar os critérios técnicos previstos na legislação do ICMS, de modo que a visão monocular, por si só, não seria suficiente para o enquadramento da parte autora.2. Todavia, esse entendimento não pode prevalecer. A Lei Federal nº 14.126/2021 qualificou expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, não podendo a norma estadual, nem a infralegal a que ela remete (Decreto nº 7.871/2017), restringir esse conceito para afastar a isenção assegurada à pessoa com deficiência visual.3. Desse modo, comprovada a condição de visão monocular (CID H54.4) por meio do laudo médico juntado ao mov. 1.10, deve o recorrente ser reconhecido como pessoa com deficiência visual para fins de isenção de IPVA, impondo-se, ainda, a restituição dos valores indevidamente recolhidos no exercício de 2025. 4. Com efeito, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. 5. Recurso conhecido e provido.Precedente: RECURSO INOMINADO. PESSOA COM VISÃO MONOCULAR. INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA. LAUDO MÉDICO ELABORADO POR PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DA NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS DO DECRETO Nº 7.871/2017. LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA VISUAL QUE EXCLUI A VISÃO MONOCULAR.  NORMA INFRALEGAL QUE NÃO PODE CRIAR REQUISITOS EXCLUSIVOS NÃO PREVISTOS EM LEI. LEI FEDERAL 14.126/2021 QUE ESTABELECE A VISÃO MONOCULAR ENQUANTO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA TODOS OS PROPÓSITOS LEGAIS. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE VEDA TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7028-AP. PRECEDENTES DO STJ. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001992-42.2025.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 02.03.2026).

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