Processo 0001985-38.2026.8.16.0077
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001985-38.2026.8.16.0077 Processo: 0001985-38.2026.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$311.118,60 Autor(s): CLEBER ALVES DE SOUZA DAYANE KENE BORBA NICOLAU MARQUES Réu(s): JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LEITE K3 2.0 LTDA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CLEBER ALVES DE SOUZA e DAYANE KENE BORBA NICOLAU MARQUES contra JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LEITE, K3 2.0 LTDA e SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Consta da exordial, em síntese: (a) CLEBER ALVES DE SOUZA teria adquirido de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA LEITE, em 29/11/2025, o veículo Chevrolet S10 LT DD4A, ano/modelo 2018/2019, placas QAO4C00, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, pelo valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), mediante entrega de veículo Fiat Toro, pagamento em numerário e emissão de cheque; (b) DAYANE KENE BORBA NICOLAU MARQUES teria sido induzida a erro em operação conduzida pela empresa K3 2.0 LTDA, acreditando tratar-se de simulação de financiamento, mas teria sido formalizado contrato definitivo de crédito em seu nome, vinculado ao mesmo veículo Chevrolet S10, sem que tivesse recebido ou exercido posse sobre o bem; (c) a instituição financeira teria aprovado financiamento de elevado valor sem cautelas mínimas, com gravame de alienação fiduciária sobre o veículo já possuído por CLEBER ALVES DE SOUZA, expondo DAYANE KENE BORBA NICOLAU MARQUES ao risco de cobranças e negativação e CLEBER ALVES DE SOUZA ao risco de busca e apreensão do bem. Formulou os seguintes pedidos: (i) concessão de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do contrato de financiamento nº 127290041/XXX.XXX.XXX-XX, abstenção de cobranças, protestos, negativação e medidas constritivas, manutenção de CLEBER ALVES DE SOUZA na posse do veículo e anotação de restrição judicial ou suspensão dos efeitos do gravame; (ii) apresentação, pela instituição financeira e pela intermediadora, de documentos relacionados à contratação; (iii) citação dos réus; (iv) inversão do ônus da prova; (v) procedência para declarar a nulidade do contrato de financiamento e a inexistência do débito, determinar a baixa definitiva do gravame, confirmar a posse de CLEBER ALVES DE SOUZA e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor. Juntaram documentos (seq. 1.2 a 1.24). 2. Considero prejudicada, por ora, a análise do pedido de gratuidade da justiça, diante do recolhimento integral das custas processuais iniciais e da taxa judiciária, certificado na seq. 22.1. 3. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 4. DA TUTELA DE URGÊNCIA Impende destacar que, para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar ou antecipada, nos termos dos artigos 294 e 300 do NCPC, se faz necessária a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.