Processo 0001985-42.2025.5.18.0053
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001985-42.2025.5.18.0053 AUTOR: ANTONIO LEANDRO REIS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b226e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Antonio Leandro Reis em face de Dinamo Engenharia Ltda (primeira reclamada) e Equatorial Goias Distribuidora de Energia S/A (segunda reclamada), todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 4922f86), o reclamante relata que foi admitido pela primeira reclamada em 26/06/2023, para exercer a função de eletricista. Afirma que, no curso do contrato de trabalho, a empregadora passou a descumprir obrigações contratuais essenciais. Destaca, de modo específico, que a primeira reclamada realizava descontos mensais em seus contracheques a título de coparticipação em plano de saúde (com valores médios de R$ 700,00), mas deixou de repassar os valores à operadora, o que resultou na suspensão do benefício. Relata que a suspensão causou graves transtornos, especialmente porque sua esposa necessitava de procedimento cirúrgico urgente. Aponta, ainda, atrasos no pagamento de salários e irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesses fatos, o reclamante postula a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a condenação das reclamadas à restituição dos valores indevidamente descontados a título de plano de saúde, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da modalidade de ruptura contratual, a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Requereu os benefícios da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios. Juntou documentos, procuração (ID d058d59), contracheques (ID 8b319ca) e extratos de FGTS (ID 293156f). As reclamadas foram regularmente notificadas. A segunda reclamada, Equatorial Goias Distribuidora de Energia S/A, apresentou contestação (ID b1c5162). Em sede preliminar, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e requereu a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. No mérito, negou a existência de responsabilidade subsidiária, sustentando a licitude da terceirização e a ausência de falha na fiscalização. Rechaçou os pedidos de rescisão indireta, restituição de descontos, multas e indenização por danos morais, argumentando que eventuais descumprimentos são de responsabilidade exclusiva da empregadora direta. A primeira reclamada, Dinamo Engenharia Ltda, também apresentou contestação (ID 77cea4c). Suscitou preliminares de limitação da condenação aos valores da inicial e de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de diferenças de FGTS. No mérito, impugnou a concessão da justiça gratuita ao autor. Alegou que sempre cumpriu rigorosamente suas obrigações trabalhistas, depositando o FGTS e pagando salários pontualmente. Negou a suspensão do plano de saúde por falta de repasse e refutou a ocorrência de qualquer ato ilícito que justificasse a rescisão indireta ou a indenização por danos morais. Requereu o reconhecimento de pedido de demissão por parte do trabalhador. O reclamante apresentou réplica, rechaçando as teses…
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