Processo 0001986-38.2021.8.17.2480
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0001986-38.2021.8.17.2480 RECORRENTES: RODOVIÁRIA CARUARUENSE LTDA. e OUTROS RECORRIDO: MICROSOFT CORPORATION DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por RODOVIÁRIA CARUARUENSE LTDA., TERRA IMOBILIÁRIA LTDA., LOGO TRANSPORTES LTDA. e RC IMOBILIÁRIA LTDA., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça (ID 47376785), que negou provimento à apelação interposta pelas ora recorrentes. Ei a ementa do acórdão supracitado, ipsis litteris: EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES SEM LICENÇA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. LEI Nº 9.609/98. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEZ VEZES O VALOR DE CADA SOFTWARE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Laudo pericial conclusivo atestou a existência de 76 (setenta e seis) softwares instalados nas dependências das empresas rés sem comprovação de aquisição ou licença de uso, caracterizando contrafação e uso indevido de obra intelectual. 2. A ausência de impugnação técnica ao laudo pericial e a não vinculação das notas fiscais apresentadas aos equipamentos examinados mantêm hígida a presunção de irregularidade no uso dos programas de computador. 3. Não se constata a alegada inépcia da petição inicial, porquanto o pedido de indenização por arbitramento é juridicamente admissível, nos termos do artigo 286, II e III, do CPC, e a solidariedade das rés encontra amparo na constatação de que integram grupo econômico comum. 4. A alegação de prescrição não prospera, pois o marco inicial da contagem do prazo trienal é a data da constatação judicial da irregularidade (perícia), ocorrida em 2020, e não a data de aquisição dos softwares. 5. A utilização de programas de computador desprovidos de licenciamento válido configura ofensa aos direitos patrimoniais do titular da propriedade intelectual, nos termos dos artigos 9º e 2º da Lei nº 9.609/1998 e do artigo 102 da Lei nº 9.610/1998. 6. O quantum indenizatório fixado em R$ 508.812,70, correspondente a dez vezes o valor de mercado dos softwares irregulares, mostra proporcional à extensão do dano, ao caráter pedagógico da sanção e à capacidade econômica das partes. 7. Recurso improvido, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Em razão da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte apelada para o percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 8. Decisão Unânime. (g.n.) Em suas razões recursais (ID 53395250), as recorrentes alegam, em síntese: a) violação aos arts. 9º, da Lei nº 9.609/98, 10, 102 e 105 da Lei nº 9.610/98; b) afronta ao art. 373, II, do CPC, por suposta inversão indevida do ônus da prova; c) violação aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, 141 e 492 do CPC, ao argumento de julgamento extra petita e ausência de fundamentação; d) divergência jurisprudencial quanto à fixação do quantum indenizatório. Contrarrazões apresentadas (ID 55350837). É o breve relatório, decido. Preenchidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, passo à análise do Excepcional. 1. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284[1] DO STF Ab initio, tenho que a parte recorrente não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.