Processo 0001986-68.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001986-68.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Uruaçu
Última publicação
09/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0001986-68.2025.5.18.0201 AUTOR: RITA SIMONE DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: CONSTRUTORA CARLOS OLIVEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14723a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos.  1. DO ENCERRAMENTO DA PROVA PERICIAL TÉCNICA Apresentados o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos, o perito concluiu pela existência de insalubridade em grau médio (20%) decorrente de exposição a agentes biológicos. Quanto as impugnações das reclamadas acerca da responsabilidade civil, autoria criminal, nexo causal do homicídio e ilegitimidade passiva, estas excedem o limite da prova técnica (art. 473, § 2º, do CPC). A elucidação destas questões jurídicas e fáticas dependerá exclusivamente das provas documental e oral. Inexistindo pendências de ordem técnica, DECLARO ENCERRADA a prova pericial. 2. DO SANEAMENTO E LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO Nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, as ações foram reunidas por conexão para evitar julgamentos contraditórios sobre o mesmo fato gerador (morte do trabalhador). Considerando que o polo ativo da demanda conexa (nº 0001480-92.2025.5.18.0201) sanou os vícios apontados, localizando o Inquérito Policial de ID bf940ef e demonstrando o fundamento jurídico de sua legitimidade para requerer reparação por dano moral indireto, determino levantamento da suspensão do referido feito. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo conexo (nº 0001480-92.2025.5.18.0201). 3. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO  Considerando que as partes declaram que têm interesse na produção de prova oral, designo audiência 15/06/2026 às 16:00 horas. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. Compulsando os autos, verifico que os procuradores constituídos pelas partes possuem sede profissional em cidades diversas e distantes da sede deste Juízo (Uruaçu-GO). Conforme se extrai das procurações de ID's correspondentes (Id 8e4dd14, 47d0678, f5bb84f e 0e0235c), os escritórios encontram-se sediados em Anápolis-GO, Goiânia-GO e Brasília-DF. Diante do exposto, e com o objetivo de garantir a celeridade e a economia processual, bem como facilitar o exercício da advocacia por profissionais com sede fora da comarca, DEFIRO a participação telepresencial apenas dos advogados na audiência designada. Para tanto, deverão exclusivamente os referidos procuradores acessar a sala de audiências virtual por meio da plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: Link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX 4. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: a. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. b. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência…

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