Processo 0001988-30.2021.8.17.2990
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0001988-30.2021.8.17.2990 EXEQUENTE: ISAAC GOMES DA SILVA EXECUTADO(A): COQUEIRAL EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - EPP DECISÃO VISTOS ETC. CUMPRA-SE NA SEQUÊNCIA DOS ITENS, FASES E CONFORME EXISTA PETICIONAMENTO. 1. ADMISSIBILIDADE E SANEAMENTO 1.1. Custas: Dispenso o recolhimento antecipado das custas desta fase (Lei Estadual nº 17.116/20), desde que o cumprimento ocorra nos próprios autos. O pagamento será satisfeito ao final pela parte vencida. 1.1.1. Emenda: Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, instruir a inicial com demonstrativo de débito atualizado e simulação das custas (Art. 16, IV, Lei Estadual n° 17.116/2020), sob pena de indeferimento. 1.2. Honorários: Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, fica desde logo intimado o patrono exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar, caso aplicável: a regularidade da representação processual, a titularidade do crédito e havendo cessão, o respectivo instrumento e a notificação do devedor (art. 290 do CC), sob pena de acarretar o reconhecimento de irregularidade de representação ou ilegitimidade ativa. 1.3. Evolução de Classe: Certifique a Diretoria a presença dos requisitos do art. 524 do CPC.A Diretoria procederá à evolução para "Cumprimento de Sentença" na primeira conclusão útil, caso ainda não tenha sido feito. Caso falte documento essencial, intime-se para emenda em 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), antes de qualquer conclusão. Retifiquem-se as partes no painel PJE, caso seja necessário para correção dos polos da demanda. 2. DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E INÉRCIA 2.1. Intimação para Pagamento: Intime-se a executada para pagar o débito integral em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (Art. 523, §1º, CPC). 2.2. Inércia do Exequente: Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias, sob pena de abandono. Em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos PARA SENTENÇA. 2.3. Pagamento Noticiado: Noticiado o pagamento e juntado o respectivo comprovante, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se acerca da quitação integral do débito, sendo o silêncio interpretado como concordância quanto à satisfação da obrigação; b) requerer, se for o caso, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados, indicando, obrigatoriamente, conta bancária de sua titularidade, mediante apresentação de comprovante bancário atualizado, do qual constem o nome completo do titular, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência e número da conta. 2.3.1. Antes da expedição do alvará ou da efetivação da transferência eletrônica, a serventia deverá certificar: I – a regularidade da representação processual; II – a correspondência entre o titular da conta indicada e o efetivo detentor do crédito; III – a inexistência de divergência entre CPF/CNPJ informado nos autos e os dados bancários apresentados. 2.3.2. Havendo pedido de transferência para conta de terceiro, sociedade de advogados, escritório profissional ou qualquer conta não vinculada diretamente ao exequente, o levantamento somente será autorizado mediante: a) procuração pública ou instrumento particular com poderes específicos e expressos para recebimento do numerário e indicação da conta de destino; b) anuência expressa do credor, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada;…
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