Processo 0001990-29.2013.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001990-29.2013.5.10.0014 RECLAMANTE: ANGELICA MARCILIO DE MORAES RECLAMADO: OFFICE CLASS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, SIMONE DENISE SOARES SIQUEIRA, RUTH MARIA CUNHA DE HUGO SILVA, UTEMBERG DOS SANTOS GOMES FERREIRA, SIMONE DENISE SOARES SIQUEIRA XXX.XXX.XXX-XX, TAXI LIVRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, GEOESTRUTURAL BRASIL CONSULTORES LTDA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eeb21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de junho de 2026. DESPACHO DESPACHO - ACORDO QUITADO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Registro o recebimento do informativo da instituição bancária oficial noticiando a devolução do alvará de ID ac6f56a sem cumprimento. O banco informou a impossibilidade de localizar o depósito recursal de R$ 7.000,00 atrelado ao Recurso Ordinário da executada, em razão de a guia GFIP juntada aos autos não possuir autenticação legível. Contudo, a instituição financeira informou a existência de outros dois depósitos recursais localizados em nome da parte reclamante. Compulsando os autos, verifica-se que o depósito identificado pelo banco no montante histórico de R$ 7.060,00 (ID. f401507, fls 242 do PDF) refere-se, em verdade, ao valor correto daquela primeira guia do Recurso Ordinário (ano 2013), cuja autenticação estava ilegível. O segundo depósito localizado corresponde ao Recurso de Revista interposto pelo executado BANCO DO BRASIL SA, constante no ID ed2b927 (Fl. 316 do PDF), no valor histórico de R$ 7.940,00. Diante da devolução do alvará de ID ac6f56a e da existência de outro depósito recursal, torno sem efeito o alvará de ID ac6f56a. Para fins de quitação da obrigação, deverão ser observados os valores já discriminados no demonstrativo de ID 3559d9e, conforme abaixo: Cota do Empregado: R$ 294,83Cota do Empregador: R$ 844,28Total Devido: R$ 1.139, Constatado que o montante dos depósitos localizados supera largamente a dívida fiscal remanescente, determine-se à Secretaria: a) A expedição de alvará de transferência eletrônica utilizando o saldo da conta vinculada ao Recurso Ordinário (valor histórico de R$ 7.060,00), ordenando à instituição bancária que proceda à conversão em renda do valor exato de R$ 1.139,11 para recolhimento integral das cotas previdenciárias do ID 3559d9e.b) A devolução imediata do saldo residual deste primeiro depósito, bem como a liberação integral do depósito de ID ed2b927 (R$ 7.940,00 + acréscimos), em favor do executado BANCO DO BRASIL S.A., observando-se os dados bancários fornecidos na manifestação de ID 712344c. Diante da impossibilidade técnica momentânea de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, a Secretaria deverá expedir o alvará de transferência e encaminhá-lo, assinado eletronicamente, via e-mail institucional, ao banco depositário para cumprimento imediato. Em face do exposto, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, por meio do presente alvará, efetuar as movimentações abaixo: I - Utilizando-se do depósito recursal, no valor de R$ 7.060,00 + jcm, conforme guia de ID ed2b927 (Fl. 316 do PDF), acrescido de juros e correção monetária, efetue as seguintes movimentações: INSS Empregado……………………………….R$ 294,83 INSS Empregador + Sat..........................R$ 844,28 OBSERVAÇÕES: 1) INSS do…
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