Processo 0001990-69.2025.8.16.0053

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001990-69.2025.8.16.0053
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3442 - E-mail: BVP-JU-SCRDA@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): RAMON CRISTIAN DA ROCHA PRAZO DE 15 dias corridos   O(A) Juiz(íza) de Direito Helder José Anunziato, da Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0001990-69.2025.8.16.0053, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) RAMON CRISTIAN DA ROCHA, e vítima C. C, ESTADO DO , portador(a)PARANÁ,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) RAMON CRISTIAN DA ROCHAparte(s) Promovido do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 07/08/1998, natural de ALVORADA DO SUL, filho(a) de motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CRISTIANE CAVALARO e REINALDO ROGERIO DA ROCHA,CITAÇÃO para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 147 - Se o crime é cometido contra aoferecimento de denúncia mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024), Detenção: 2 meses a 1 ano ART 14 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO - USO PERMITIDO, Reclusão: 2 a 4 anos E Multa oferecida em 18/02/2026 e recebida em 25/02 /2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "O denunciado RAMON CRISTIAN DA ROCHA incorreu na prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (FATO 01) e ameaça por razões da condição do sexo feminino, por duas vezes, tipificado no art. 147, §1º, do Código Penal, c.c art. 61, inciso II, alínea “e” (contra ascendente), sob a incidência da Lei nº 11.340/06 (FATO 02 e 03) e na forma do art. 69, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúnciae à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio;"  INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.   Eu, BÁRBARA ALMEIDA SENEDESI BELLETTINI, Analista Judiciária, conferi e digitei.   Bela Vista do Paraíso, 20 de julho de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados