Processo 0001990-87.2025.5.18.0013

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001990-87.2025.5.18.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
25/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001990-87.2025.5.18.0013 AUTOR: ANTONIA GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LIFE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef6ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação proposta por ANTÔNIA GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA em face de 1- LIFE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., 2- BARÃO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, 3- REDE PROMESSA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., 4- LUDMILLA SHEYLLA GUIMARÃES DE SOUZA, 5- HEBERT RIBEIRO ARAÚJO, 5- CLÁUDIA MARTA DA COSTA ALCÂNTARA e 6- TARCÍSIO ALCÂNTARA, rejeito as preliminares levantadas, exceto revelia e confissão em relação aos reclamados Cláudia Marta da Costa Alcântara e Tarcísio Alcântara e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar os reclamados ao pagamento de: a) aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT; e b) honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamante habilitado nos autos, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Deverá a parte reclamada empregadora (Life Empreendimentos) cumprir as obrigações de fazer relacionadas a) ao registro correto na CTPS digital da reclamante, regularizando, ainda, o e-social, sob pena do registro ser feito pela Secretaria da Vara, de ser comunicada a recusa ao Ministério do Trabalho e Emprego e de multa diária; b) à entrega das guias do seguro-desemprego (TRCT e CD/SD), sob pena de expedição de alvará judicial para o FGTS, certidão narrativa para o seguro-desemprego e multa diária; c) aos depósitos de FGTS e acrescido de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta e multa diária, com depósito na conta vinculada e liberação posterior, na forma da fundamentação. Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos sócios FILIPE GONÇALVES DA SILVA e HELISMAR RIBEIRO ARAÚJO (CPC, art. 485, IV). Ressalto que foi reconhecida a existência de grupo econômico entre as segunda e terceira reclamadas pessoas jurídicas (BARÃO ESPECIALIDADES & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e REDE PROMESSA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.), condenando-as, de forma solidária, ao pagamento dos créditos ora deferidos, bem como, condenados, de forma subsidiária, os reclamados  LUDMILLA SHEYLLA GUIMARÃES DE SOUZA, HEBERT RIBEIRO ARAÚJO, CLÁUDIA MARTA DA COSTA ALCÂNTARA e TARCÍSIO ALCÂNTARA ao pagamento das verbas ora deferidas, nos termos da fundamentação precedente. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora a pagar aos patronos dos reclamados honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, nos termos da fundamentação (art. 791-A, caput e § 2º, da CLT), nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução de valores pagos por idêntico título. Os valores deferidos serão apurados mediante regular liquidação de sentença, por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, além dos limites dos pedidos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados