Processo 0001991-13.2023.5.07.0025

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001991-13.2023.5.07.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0001991-13.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: FRANCISCO SIDNEI FERREIRA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4024d proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado operado nestes autos. Considerando que o Acórdão (ID:ae16fce) manteve a Sentença de Mérito (ID:9d42bec), iniciem-se os atos de liquidação e o cumprimento da obrigação de fazer. A sentença de mérito é líquida quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da condenação (R$ 1.000,00). Sendo assim, determino: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1-ANOTAÇÃO DA CTPS: 1.1- Intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho. Efetuado o depósito, intime-se o MUNICÍPIO DE CRATEÚS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria ou receba o documento para proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 05/06/2018, devendo comprovar o cumprimento do ato nos autos. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em  observância ao comando sentencial,   ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1-Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CRATEÚS/CE, 20 de julho de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SIDNEI FERREIRA COSTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados